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Decreto 1.171/94 Código de Ética (Comissão de Ética (7 brasileiro,…
Decreto 1.171/94 Código de Ética
servidores
Adm Direta
Adm. Indireta
Temporários, excepcional ou permanente
Comissão de Ética
7 brasileiro, conhecimento da adm. pública
designados pelo Presidente da República
3 anos- cabível recondução
Pena= CENSURA
deve ter em todo os órgãos e entidades públicas
fornecer os registros de sobre a conduta ética para efeitos de promoção de servidor
Princípios
dignidade, decoro, zelo, eficiência
o servidor público não poderá jamis desprezar o elemento ético de sua conduta
Remuneração
custeada por tributos pagos diretamente ou indiretamente, até por ele próprio
Função Pública
se integra a vida particular do servidor
deveres
desempenhar as funções
ser probo, leal e justo
ser assíduo
usar vestimentas adequadas
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito
abster de realizar de realizar atividade estranha ao int. publico
Vedações
uso do cargo para obter favorecimento
procrastinar
alterar teor de documentos
retirar documento sem autorização
apresentar-se embriagado
exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso