RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (DA INDENIZAÇÃO)

assegurado a todo empregado

sem vencimento de contrato

sem motivo de cessação de contrato de trabalho

indenização paga com base na maior remuneração

§1º - pedido de demissão ou recibo de quitação

empregado + de 1 anos

válido com assistência

respectivo sindicato

autoridade do ministério do trabalho

previdência social

§2º - instrumento de rescisão ou recibo de quitação

especificado

natureza de cada parcela paga

discriminação de valor

§3º - na ausência de

§1º

assistência prestada por

representante do MP

defensor público

juiz de paz

§4º - pagamento que fizer jus

feito na homologação

dinheiro ou cheque visado

analfabeto

só dinheiro

§5º-compensação no pagamento do §4º

não excederá a 1 mês de remuneração

§6º - pagamentos das parcelas no instrumento de rescisão

prazos:

até 1º dia útil ao término de contrato

até 10º dia

desde a notificação da demisão

quando ausência do aviso prévio

indenização do mesmo

dispensa de seu cumprimento

§7º - assistência §1º e 2º

sem ônus ao trabalhador

§8º - não pagamentos do §6º

multa de 160 BTN

por trabalhador

multa em favor do empregado

valor equivalente a seu salário

salvo

comprovadamente

trabalhador der causa à mora

§9º vetado

Art 477 - Cap. V