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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (DA INDENIZAÇÃO) (§8º - não pagamentos do…
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (DA INDENIZAÇÃO)
assegurado a todo empregado
sem vencimento de contrato
sem motivo de cessação de contrato de trabalho
indenização paga com base na maior remuneração
§1º - pedido de demissão ou recibo de quitação
empregado + de 1 anos
válido com assistência
respectivo sindicato
autoridade do ministério do trabalho
previdência social
§2º - instrumento de rescisão ou recibo de quitação
especificado
natureza de cada parcela paga
discriminação de valor
§3º - na ausência de
§1º
assistência prestada por
representante do MP
defensor público
juiz de paz
§4º - pagamento que fizer jus
feito na homologação
dinheiro ou cheque visado
analfabeto
só dinheiro
§5º-compensação no pagamento do §4º
não excederá a 1 mês de remuneração
§6º - pagamentos das parcelas no instrumento de rescisão
prazos:
até 1º dia útil ao término de contrato
até 10º dia
desde a notificação da demisão
quando ausência do aviso prévio
indenização do mesmo
dispensa de seu cumprimento
§7º - assistência §1º e 2º
sem ônus ao trabalhador
§8º - não pagamentos do §6º
multa de 160 BTN
por trabalhador
multa em favor do empregado
valor equivalente a seu salário
salvo
comprovadamente
trabalhador der causa à mora
§9º vetado
Art 477 - Cap. V