Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Decretos-Lei IPHAN (Decreto-Lei nº 25/1937 Polaca (Livros (Arqueológico,…
Decretos-Lei IPHAN
Decreto-Lei nº 25/1937
Livros
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico :sunrise_over_mountains:
Histórico :books:
Belas Artes (eruditas, nacionais ou estrangeiras) 🎨
Artes Aplicadas (nacionais ou estrangeiras)
Cada livro pode ter vários volumes
Patrimônio histórico o artístico nacional
Inscritos em um dos 4 Livros do Tombo
:red_cross: Excluem obras estrangeiras para comércio, exposições ou carros
O tombamento de coisa de pessoa natural ou de PJ de direito privado se fará
voluntária ou compulsoriamente
#
:warning: A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio :left_right_arrow: cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional :warning:
As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades
Modernismo 🎼 🎨🗿
:star: Rodrigo Melo Franco de Andrade
Projeto de Mario de Andrade :pencil2: propôs a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN)
Tombamento de bem pública se dará
de ofício
Lei nº 11.483/2007
Caberá ao IPHAN receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção
A preservação e a difusão da Memória Ferroviária constituída pelo patrimônio artístico, cultural e histórico do setor ferroviário serão promovidas mediante:
Conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal)
Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos
:moneybag: As atividades serão financiadas, dentre outras formas, por meio de recursos captados e canalizados pelo
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC
:money_with_wings:
Empregados da RFFSA podem ser cedidos ao IPHAN, independentemente de designação para o exercício de cargo comissionado, sem ônus para o cessionário, desde que seja para o exercício das atividades que foram transferidas para aqueles órgãos e entidades por esta Lei, ouvido previamente o inventariante :warning:
Transferidos os convênios firmados com entidades de direito público ou privado que visem a exploração e administração de museus ferroviários e de outros bens artístico, histórico e cultural
Decreto nº 3.551/2000
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro
Registro das
Formas de Expressão
Manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas
Registro dos
Lugares
Mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas
Registro das
Celebrações
Rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social
Registro dos
Saberes
Conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades
Pode ser feito por
Ministro de Estado da Cultura
Instituições vinculadas ao MinC
Secretarias de Estado, de Município e do DF
Sociedades ou associações civis
E serão dirigidas ao Presidente do IPHAN, que submete ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
O IPHAN fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada
10 anos
, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural do Brasil"
"
Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
" para a implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio
Lei nº 3.924/1961
:red_cross: Nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constante de uma "guia" de liberação na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos
Monumentos arqueológicos ou pré-históricos
Sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico
Inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios
Sítios com vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios (grutas, lapas e abrigos sob rocha)
Jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios (sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias)
:train: :bullettrain_side: :train2:
⛏
:closed_book: :green_book: :blue_book: :orange_book:
:books: :musical_score: 🗿 🎭
:tada:
⛪️
para notificar o proprietário e = prazo para se quiser impugnar