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Das Definições (art.6º) (NOVA LEI (IX - licitante: (pessoa física ou…
Das Definições (art.6º)
I - Obra
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XII - obra:
toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões
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que, agregadas, formam um todo
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XII - Administração -
órgão, entidade ou unidade administrativa
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- Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
XIII - Imprensa Oficial
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da Administração Pública,
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Estados , DF e Municípios
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V - Obras, serviços e compras de grande vulto
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XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:
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consequências
Obrigatoriedade
Matriz de alocação de
riscos para obras e
serviços de grande vulto (art. 22, § 3º);
contratada instituir programa de integridade (art. 25, § 4º);
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IX - Projeto Básico
conjunto de elementos
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com nível de precisão adequado,
para caracterizar
,ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação
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definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços
objeto da licitação
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NOVA LEI
XXIV – anteprojeto:
peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto
básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
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d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de
influência, quando cabível
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e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na
execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
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j) memorial descritivo
dos elementos da edificação,
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e dos
materiais de construção,
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, devendo conter os seguintes elementos:
a) levantamentos
topográficos e cadastrais,
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sondagens e ensaios geotécnicos,
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b) soluções técnicas globais e localizadas,
suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por
ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade
de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
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c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra
, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o
empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina,
considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendidos a sua programação,
a estratégia de suprimentos,
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orçamento detalhado do custo global da obra,
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fornecimentos propriamente avaliados,
previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei
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Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes
regimes:
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▪ Por outro lado, ele não é obrigatório nos regimes de contratação integrada e contratação semi-integrada
Ademais, na contratação integrada, o projeto básico não é elaborado pela ADM.
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X - Projeto Executivo
o conjunto dos elementos
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à execução completa da obra,
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XV - Contratado
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VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a
Administração;
XVI - Comissão
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com a função
receber, examinar e julgar
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comissão de contratação:
conjunto de agentes públicos indicados pela Administração,
em caráter permanente ou especial,
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om a função de receber, examinar e julgar documentos relativos
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NOVA LEI
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V - agente público:
indivíduo que, em virtude de
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ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo,
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IX - licitante:
pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas,
que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório,
sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o
prestador de serviço que,
em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
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XLIV – pré-qualificação:
procedimento seletivo prévio à licitação,
convocado por meio de edital,
destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto
LI – catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras:
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de gerenciamento centralizado e com indicação de preços,
destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação