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Tutela provisória de Urgencia (tutela de urgencia satisfativa em carater…
Tutela provisória de Urgencia
Pode ser cautelar ou satisfativa
ambas pressupoem a demonstração da probabilidade do direito e a demonstração de perigo de dano ou ato ilicito
Pressupostos gerais
probabilidade do direito
é a plausibilidade de existencia desse proprio direito a ser acautelado ou satisfeito
necessidade do magistrado avaliar se existem elementos que evidenciam a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de exito do demandante
perigo da demora
perigo que a demora processual representa de dano ou risco ao resultado util ao processo
Perigo de dano concreto
perigo de dano atual, que esta na iminecia de acontecer
perigo de dano grave
dano deve ser irreparavel ou de dificil reparação
tutela inibitoria
tem por fim evitar a ocorrencia de um ato contrario ao direito ou impedir sua continuação
tutela reintegratória
é aquela predisposta, a remoção de um ilicito já praticado, visando impedir sua reétição ou continuação.
nesses casos de tutela inibitoria e reitegratória, nao se da tutela contra dano, mas contra ilicito, a ser praticado ou ja praticado
Tutela ressarcitória> pressupoe um dano ja consumado. Pode efetivar-se com o ressarcimento pelo equivalente em dinheiro ou pelo ressarcimento especifico
Pressuposto especifico
a tutela de urgencia de natureza antecipada nao sera concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
tutela de urgencia satisfativa em carater antecedente
requerida antes da formulação do pedido da tutela final
requerer a tutela antecipada;
Indicar o pedido de tutela definitiva
Expor a lide, o direito que se busca realizar, e o perigo de demora
indicar o valor da causa
explicitar que pretende valer-se do beneficio da formulaççao do requerimento de tutela em carater antecedente,
Estabilização da tutela urgente satisfativa
ocorre quando ela é concedida em carater antecedente e nao é impugnada pelo reu, litisconsorte ou assistente simples.
Sem impugnação do reu, o processo será extinto e a decisão antecipatoria continuara produzindo efeitos, enquanto nao for ajuizada ação autonoma para revisa-la
Pressupostos
somente a tutela provisoria de satisfação em carater antecedente tem aptidao para se estabilizar
é preciso que o autor nao tenha manifestado, na petição inicial, a sua intenção de dar prosseguimento ao processo apos a obtenção da pretendida tutela antecipada.
Se o autor pretende dar prosseguimento ao processo, em busca da tutela difinitiva, deve dipor expressamente isso na petição inicial
tigos 303 e 304 estabelecem como pressupostos para a estabilização
requerimento do autor, na petição inicial, no sentido de valer do beneficioda tutela antecipada antecedente
a ausencia de requerimento, tambem na petiçao inicial, no sentido de dar prosseguimento ao processo apos eventual decisao concessiva de tutela anteciapda
Prolação de decisão concessiva da tutela satisfativa antecedente
E a ausencia de impugnação do reu, litisconsorte passivo ou assistente simples que tenha sido citado por via nao ficta; nao esteja preso; sendo incapaz, esteja devidamente representado
qualquer uma das partes poderá, no prazo de dois anos, contado da ciencia da decisão que extingui o processo,propor ação autonoma com pedido de revisão, reforma ou invalidação dessa decisão.