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Direito constitucional - Aula 00 - D03 (Elementos (Orgânicos: Regulam…
Direito constitucional - Aula 00 - D03
Conceito
Lei fundamental e suprema
Dispõe sobre forma, órgãos e competências. Além de aquisição e exercício do poder.
Limitações do poder do estado e enumerar direitos e garantias
Partes
Preâmbulo: Antecede o texto. Proclama os princípios da nova constituição. Orienta a interpretação
Parte dogmática: É o texto em si.
Parte transitória: Integra a ordem antiga à nova
Elementos
Orgânicos: Regulam estrutura do estado e do poder
Limitativos: Direitos e garantias. Limita o Poder. Menos direitos sociais
Socioideológicos: Compromisso com o bem estar social
Estabilização constitucional: Prover resolução de conflitos constitucionais
Formais de aplicabilidade: Regras de aplicação da constituição
Hierarquia das normas
Normas originárias: Vem do poder que elabora a constituição
Normas derivadas: Vem do poder que altera a constituição
Entendimentos sobre hierarquia
Não existe hierarquia entre normas originárias
Não existe hierarquia entre originárias e derivadas
As originárias não podem ser declaradas inconstitucionais. As derivadas sim
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados na câmara dos deputados e senado federal, passam a ser equivalentes às emendas constitucionais
O que vem abaixo da constituição são as leis, MPs, etc. Não possuem hierarquia entre si
Outros entendimentos
As leis federais, estaduais e municipais possuem o mesmo grau hierárquivo
Quando houver conflito, deve-se perguntar de qual ente federativo é a competência para tratar do tema?
A constituição federal está acima da estadual e das leis orgânicas
As leis complementares tem o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias
Resumo
Constituição, emendas e tratados aprovados como emendas
Outros tratados
Leis complementares, ordinárias e delegadas, MPs, decretos, etc
Normas infralegais