Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (Concessão (Extinção da Concessão…
DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A competência é sempre do Poder Público
Descentralização de Serviços Públicos
Outorga
- Para Entidades da Adm. Pública Indireta (Autarquias, Fundações)
Delegação
- Para Particular - Sempre precedida de licitação
Sempre através de licitação
Permissão
É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
Autorização
É ato administrativo
unilateral
e
discricionário
, de caráter
precário
, mediante o qual a Adm. Pública delega ao particular a execução de determinado serviço público
Uma vez que não há contrato não tem licitação
No caso de Telecomunicações o Ato administrativo é vinculado
Como o ato é precário não cabe indenização quando revogado a autorização
Se a autorização estabelecer um prazo para sua vigência então caberá o direito a indenização
Concessão
É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na
modalidade de concorrência
, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por
prazo determinado
Não é descontinuidade a interrupção
Após prévio aviso
- por questões de ordem técnica ou segurança ou por inadimplemento do usuário
Por Emergência
Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro
Qualquer alteração de tributos ou encargos legais, se comprovado seu impacto implicará a revisão da tarifa - para mais ou para menos.
Funções do Poder Concedente
Regulamentar
Aplicar penalidades
Fiscalizar
Zelar pela qualidade
Subconcessão
Tem que estar expressamente autorizada no contrato
Precedida de licitação
Só se caracteriza nas atividades do objeto contratual, não nas atividades acessórias
Prazos
Energia Elétrica
- Geração 35 anos + 10 anos - Transmissão/Distribuição 30 anos + 30 anos
Telecomunicações
- 20 anos + 20 anos
Estações Aduaneiras
- 25 anos prorrogado por + 10 anos
Parceria Público Privada
- Mínimo 5 anos Máximo 35 anos
Extinção da Concessão
Termo contratual
- término do contrato por decurso de prazo
Encampação
Lei que autorize a encampação
Pagamento prévio de indenização
Interesse Público
Caducidade
Motivado pela inexecução da concessionária
Declarada por decreto
Faculdade do Poder Concedente
Rescisão
- Iniciativa da concessionária, mediante ação judicial
Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual
chicaocontador30@gmail.com