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USO DE BENS PÚBLICOS (Autorização de Uso (Prazos (Indeterminado (Regra),…
USO DE BENS PÚBLICOS
Permissão de Uso
É o contrato administrativo mediante o qual a Adm. Pública transfere o uso privado/exclusivo de determinado bem ao particular, por prazo certo e de acordo com a finalidade pré-estabelecida
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Autorização de Uso
É ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Adm Pública concede a um particular o uso exclusivo de determinado bem público
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Concessão de Uso
É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Adm. Pública concede o uso exclusivo de determinado bem público
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Cessão de Uso
É ato pelo qual o Poder Público consente que um órgão ou pessoa (PF ou PJ) use determinado bem público
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Em âmbito federal, a competência é do Presidente
Zoneamento
É a definição do que se pode ou não pode fazer em relação a propriedades imobiliárias em determinado município
Polícia Edilícia
Que o proprietário do solo urbano não edificado promova seu adequado aproveitamento, quando subutilizado ou não utilizado