Pegadinha: extradição não se confunde com expulsão (que ocorre quando o estrangeiro, dentro do território nacional, comete delito vedado pela Lei de Migração, v. g., crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional)
O STF proíbe a expulsão no caso de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna (Súmula 1 do STF)
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Deportação: entrada ou estada irregular de estrangeiro. Se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado, sairá compulsoriamente para o país de sua nacionalidade ou procedência, ou para outro que consinta em recebê-lo.