Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Da Redação LC 13 (Da Consolidação por Inserção (Publicação das leis…
Da Redação LC 13
Da Consolidação por Inserção
Publicação da lei com as alterações inseridas
Antes do fim de sessão legislativa
Abrange leis alteradas no período
Competência privativa da CLDF
Será determinada
Decreto legislativo
Para consolidação por inserção
Lei Orgânica com suas emendas
Leis complementares com suas alterações
Leis ordinárias com suas alterações
Decretos legislativos com suas alterações
Resolução
Consolidação das resoluções alteradas
Publicação das leis consolidadas
NÃO haverá modificação na numeração, data e vigência
Inseridas as alterações aprovadas até a data anterior
à determinação de consolidar as leis
Ao lado do dispositivo alterado
Ou logo abaixo dele, será indicado
Tipo de alteração ocorrida
Número e a data da lei alteradora
Dispositivo da lei alteradora que determinou a alteração
Permanece com numeração original
Dispositivos suprimidos
Veto
Revogação
Suspensão por inconstitucionalidade ou ilegalidade
Da Consolidação por Compilação
Reunião em único texto
Modo sistemático
Todas as leis esparsas sobre a mesma matéria
Serão suprimidos ou reaproveitados
Dispositivos
Vetados
Revogados
Suspensos
Realizada
Última sessão legislativa
De cada legislatura
Compilação será feita
Leis da mesma espécie
Divergência entre as leis do assunto
Escolha pela mais adequado
Consecução dos objetivos da lei
Considerada lei nova para efeitos legais
Revogação
Cessar vigência de lei anterior
Expressa ou tácita
Cláusula revogatória
Último dispositivo da lei
Revogação expressa
Lei nova identifica a lei anterior atingida
Obedecerá
Lei só pode ser revogada
Outra da mesma espécie
Ou grau superior
Só deve revogar se houver
incompatibilidade jurídica
Entre lei nova e lei anterior
Evitar revogação entre leis que
versem sobre matérias diversas
Lei geral não deve revogar lei especial
Vice-versa
Só se revoga texto integral
Parágrafo
Inciso
Artigo
Alínea
Número
Revogação tácita
Norma não foi expressamente revogada
É juridicamente incompatível com norma de lei nova
Obedecerá
Regras de hermenêutica
Observando
Lei posterior revoga a anterior
No que lhe for contrário
Fica revogada a lei cuja matéria
Seja integralmente disciplinada por lei posterior
É vedada a reutilização da numeração
de dispositivo revogado
Acréscimos
É permitido o acréscimo de texto integral
Inciso
Número
Parágrafo
É vedada
Renumeração de artigos
Artigos de cláusula de vigência e cláusula revogatória
Lei que acrescer dispositivo
Deve ser da mesma espécie
da que tiver dispositivo acrescido
Lei indicará o número do artigo
com dispositivo acrescido
Modo de renumeração dos já existentes
O dispositivo acrescido será
destacado na lei alteradora
Entre aspas
Novas aspas para cada dispositivo acrescido
Fechamento só se dará no último deles
Alterações
Supressão
Ocorre pela revogação
Acréscimo
Nova redação
Finalidade
Eliminar dispositivo inconveniente ou inoportuno
Complementar lacunas deixadas pela lei anterior
Corrigir distorções no sistema jurídico
Aprimorar a lei existente
Adequá-la às novas exigências da sociedade.
Devem ser coerentes com os dispositivos não alterados
Nova redação
Necessidade de
Suprimir ou acrescer vocábulo ou expressão
Ampliar ou restringir a abrangência da norma
Aumentar ou diminuir quantitativos de expressões numéricas
Observação
Lei indicará o número do artigo com dispositivo acrescido
Modo de renumeração dos já existentes
O dispositivo acrescido será
destacado na lei alteradora
Entre aspas
Novas aspas para cada dispositivo acrescido
Fechamento só se dará no último deles
Lei que acrescer dispositivo
Deve ser da mesma espécie
Do dispositivo acrescido
Câmara Legislativa organizará
Glossário de expressões e termos jurídicos usados nas leis
Manual de redação das leis
Principais casos
Ortofonia
Ortografia
Acentuação gráfica
Flexão vocabular
Concordância
Colocação dos termos na oração
Regência
Pontuação
Estilística das leis
Vigência da lei
Vigência
Começa com a data indicada na lei
Perda da vigência
Total ou parcialmente
Revogação
Expirado o prazo para o qual foi elaborada
Superveniência de lei federal
Normas gerais
Legislação concorrente
Cláusula de vigência
Dispositivo com data de entrada em vigor
Não havendo cláusula de vigência
Vigência 15 dias após publicação
Leva em conta
Urgência
Complexidade de suas normas
Alterações que provocará no sistema jurídico
Prazo necessário para adaptação dos destinatários
Somente entra em vigor
90 dias após publicada
Instituir/aumentar contribuição
social dos servidores do DF
Exercício financeiro
seguinte ao da publicação
Instituir/aumentar tributos
1º dia do exercício financeiro
LOA
1º dia do ano subseqüente ao
da posse do Governador eleito
Lei do PPA
Prazo para início da vigência só interrope
Lei posterior
Decisão judicial
No cômputo do prazo
Inclui-se o dia da publicação
Início da vigência da lei não se prorroga
Ainda que caia em dia de sábado, domingo ou feriado
É vedado o efeito retroativo
SALVO
Aumento/reajuste da remuneração
Autoridade
Servidores públicos
Orçamento anual
Lei que não entrou em vigor
Lei que precisa de regulamentação
Fixará o prazo para isso
Fim do prazo sem regulamentação
CLDF pode pedir esclarecimentos ao Gov
Lei que conceda
isenção ou benefício fiscal
Terá prazo certo de vigência
Não pode ultrapassar vigência da PPA
Alteração em texto de lei
Considerado lei nova
Disposições transitórias
Câmara Legislativa
120 dias da publicação LC 13
Consolidar leis já existentes
180 dias o prazo
Elaborar o manual de redação e o glossário