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Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - UNFCCC. 1992
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - UNFCCC. 1992
Anexo da Eco 92 - Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Objetivo: Estabelecer as obrigações dos países signatários para redução do Aquecimento Global, alcançando a meta de redução de gases poluentes geradores do efeito estufa.
Convenção Quadro: bastante ampla e depende de regulamentação por parte do Executivo. Executada pelo Protocolo de Kyoto
Gerencia por um
órgão supremo da convenção
é a
Conferência das Partes (COP)
. Função de estabelecer o acontecimento de reuniões espaçadas e compostas pelos altos representantes diplomáticos dos Estados Partes com poderes de emendar, convenção e referendar as decisões dos órgãos subsidiários.
Tomar decisões necessárias para promover a afetiva implementação da Convenção (art 7º da Convenção sobre mudanças Climáticas).
Estabelece em seu art 9º a criação de um órgão subsidiário de assessoramento científico e tecnológico (SBSTA), com função de prestar aos COPs e aos órgãos subsidiários informações de assessoramento de assuntos científicos e tecnológicos relativos à convenção.
Os órgãos subsidiários de implementação (SBI) é estabelecido no art 10, com fim de auxiliar a Conferência das partes (COP) na avaliação e cumprimento efetivo da Convenção.
Foi aprovado pelo Decreto
Legislativo nº1 de 94, e promulgada
pelo Decreto nº 2.652 de 1998, na
legislação brasileira.
Porém começou a vigorar mundialmente em 1994.
Os EUA, apesar de ser um país desenvolvido (signatário da convenção quadro) e com altos índices de lançamento de poluentes, não ratificou o protocolo de Kyoto e não assumiu as obrigações.
Protocolo de Kyoto
Uma consequência da convenção quadro, sendo um instrumento para materializar as obrigações estabelecidas na convenção (documento regulamentador). Negociado em em 1997 e ratificado em 1999.
No Brasil só foi ratificado em 2002, com o Decreto legislativo nº 144.
Constitui um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa
Estabelece a previsão de compromissos
Países signatários divididos
em 2 grupos, de acordo com
o nível de industrialização.
Anexo I - Países desenvolvidos.
Obrigados a diminuir a eliminação dos gases poluentes na atm.
Não Anexo I - Países em desenvolvimento, incluindo o Brasil.
Calendário com meta de obrigação de redução dos gases em 5,2% em relação aos níveis de 1990, entre 2008 a 2012
Meta não Alcançada
COP 18 prorroga até 2020
Ações básicas
Reformular os setores de energia e transporte;
Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
Eliminar mecanismos finenceiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção;
Limitar os mecanismos de emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos;
Proteger florestas e outros sumidouros de carbono.