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Extinção dos atos administrativos (Convalidação (não pode convalidar*…
Extinção dos atos administrativos
Ato inexistente
usurpador de função
não foi
nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;
não tem nenhuma
espécie de relação jurídica funcional com a administração
comete crime
funcionário de fato
investidura foi irregular
mas cuja situação tem
aparência de legalidade
TEORIA DA APARÊNCIA
ATOS SÃO
VÁLIDOS
em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados,
da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos
convalidação de vício insanável
não acarretem lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.
Convalidação
processo que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis
vícios anuláveis
podem ser corrigidos e aproveitados
FO
rma
desde que não seja essencial.
CO
mpetência
desde que não seja exclusiva
ou em razão da matéria.
Lei nº 9.784/99, art.55
Em decisão na qual se evidencie
não acarretarem
nem prejuízo a terceiros
lesão ao interesse público
os atos que apresentarem
defeitos sanáveis
poderão ser
convalidados pela própria Administração.
não
pode convalidar*
M
otivo
inexistência ou falsidade dos motivos
O
bjeto
conteúdo incompatível com a lei
FI
nalidade
desvio de finalidade
efeitos
ex tunc (retroagindo)
poder discricionário
formas de convalidar
Confirmação
quando a convalidação é realizada pela MESMA autoridade que praticou o ato;
Saneamento
nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.
Ratificação
quando a convalidação é realizada por OUTRA autoridade;
Convalidação tácita
pelo decurso do tempo
inércia estatal
pode ocorrer com vícios insanáveis
Lei nº 9.784/99, art.54
O direito da Administração de
anular
os atos administrativos
de que decorram efeitos
favoráveis
para os destinatários
decai
em
5 anos
contados
da data em que foram praticados
salvo
comprovada má-fé.
Homologação
possui natureza jurídica de ato administrativo.
o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
sempre a posteriori
examina apenas o aspecto de legalidade
Anulação x Revogação
ANULAÇÃO
(@magislu
)
PODEM SER ANULADOS
ATO VINCULADO
ATO DISCRICIONÁRIO
EFEITOS EX-TUNC (retroativo)
VÍCIO DE
LEGALIDADE
QUEM PODE ANULAR
?
Poder judiciário :male-judge::skin-tone-2:
Administração Pública
REVOGAÇÃO
(@magislu
)
EFEITOS EX-NUNC (não retroagi)
PODEM SER REVOGADOS
APENAS
ATO DISCRICIONÁRIO
atos vinculados
NÃO
podem ser revogados
INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE
QUEM PODE REVOGAR
?
SOMENTE a Administração Pública
Para a FCC, como regra, a motivação dos atos discricionários é obrigatória!
Caducidade
retirada do ato em virtude da publicação
de uma
lei
posterior à edição do ato administrativo;
cassação
é sanção para particular
que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;
contraposição/derrubada
é a extinção do ato administrativo em função
da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;
renúncia:
ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.