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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Segurança pública (art.…
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Crise Constitucional
Ocorre quando a competição entre os grupos sociais extrapola os parâmetros jurídicos preestabelecidos. Caso ela não seja bem administrada provocará o rompimento do equilíbrio constitucional, fragilizando as instituições democráticas
Sistema Constitucional de Crises
É o conjunto coordenado de normas constitucionais que informadas pelos princípios da necessidade e temporalidade tem por objetivo as situações de crise e por finalidade a mantença ou restabelecimento da normalidade constitucional
Medidas de Exceção
Estado de Defesa
Pressupostos
Existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameacee a ordem pública ou a paz social
A manifestação de calamidades de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social
Objetivo
Restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades da natureza
Rito
Decreto do Presidente da república -> 24h -> envia ao congresso justificativa, o qual vai aprovar ou rejeitar por maioria absoluta
Obrigatoriedade de prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, porém com natureza opinativa
Prazo
30 dias e prorrogáveis por mais 30
Abrangência
Restrita e determinada
Visa reprimir ameaças à ordem pública ou a paz social em localidades pontuais
Medidas Coercitivas
Restrição ao direito de reunião, ainda que exercidas no seio das associações
Restrição ao sigilo de correspondências
Restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos dados e custos decorrentes
Vedação a incomunicabilidade do preso
Submete-se a um controle político e jurisdicional
Estado de sítio
Pressupostos
I - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
II - Declaração de estado de guerra ou respostas a agressão armada estrangeira
Requisitos para instauração
Audiência prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
Autorização do Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em face de solicitação fundamentada do Presidente da República
Expedição de decreto presidencial
Prazo
I - 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos sucessivos
II - Enquanto durar a guerra ou agressão estrangeira
Abrangência
Onde for necessária a execução da medida
Medidas Coercitivas
I - Comoção grave
Obrigação de permanência em localidade determinada
Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
II - guerra
Podem ser bem mais amplas que as do inciso I
Requisitos
Justificação quanto à necessidade de adoção das medidas pelo Presidente da República
Aprovação das medidas coercitivas pelo CN, por maioria absoluta de seus membros
Previsão expressa da adoção das medidas no decreto instituidor
Controle político ou jurisdicional
Jurisdicional - refere-se apenas a legalidade da medida
Não há que se falar em arbítrio, haja vista a vigência de uma legalidade extraordinária
Segurança pública (art. 144 CF)
Conceito
Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
Integrantes
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Polícias Civis dos Estados e do DF
Polícias Militares e Copo de Bombeiros Militares (auxiliares das forças armadas)
Rol
Taxativo (para o Supremo Tribunal Federal)
Guardas municipais e segurança viária não integram os órgãos de segurança pública
Polícia Ostensiva (preventiva)
Prevenir os delitos de forma a preservar a ordem pública
Polícia Rodoviária Federal
Órgão permanente, organizado e mantido pela União Federal e estruturado em carreira, destinando-se na forma da lei ao ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais
Polícia Ferroviária Federal
Órgão permanente, organizado e mantido pela União Federal e estruturado em carreira, destinando-se na forma da lei ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
Polícias Militares
Polícias ostensivas dos estados membros e do DF que atuam para preservação da ordem pública
Polícia Judiciária (repressiva)
Atividades de investigação, de apuração das infrações penais e de indicação de sua autoria
Polícia Federal
Instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União Federal e estruturado em carreira
Atribuições
Detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
Outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme
Pode investigar outros crimes desde que autorizado pelo Ministro Extraordinário da Segurança Pública
Contrabando, moeda falsa
Prevenir, reprimir o tráfico ilícito de drogas
Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
Exclusividade as funções de polícia judiciária da União
Crimes eleitorais
TSE - Admite atuação da PC
Polícias Civis
Dirigida por delegados de polícia de carreira, incumbindo às funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares
Atribuições (residual - subsidiária)
Direito de Greve
Servidor público pode
Em tese de repercussão geral, o STF firmou entendimento de ser proibido o exercício do direito de greve aos policiais civis e demais integrantes que atuem diretamente com as forças de segurança pública
Não há que se falar em foro especial para delegado de polícia