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#4
ELEMENTOS/ REQUISITOS
:check:
Requisitos de validade dos atos administrativos
Justificam Sua existência e Validade.
COMPETÊNCIA
:lock:
Pode ser:
SECUNDÁRIA
Decorre de
ATOS ADMS GERAIS E ABSTRATOS
PRIMÁRIA:
Decorre da CF ou de LEI
Agente público:
AMPLAMENTE CONSIDERADO
Elemento
SEMPRE VINCULADO
:lock: :lock:
CARACTERÍSTICAS
:star:
IMPRORROGÁVEL
IRRENUNCIÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
DELEGAÇÃO
MESMA HIERARQUIA OU DE NÍVEL HIERÁRQUICO
INFERIOR
:warning:
DEVE-SE DEFINIR
E MATÉRIA
TEMPO
TEMPORÁRIA
O ATO DEVE SER PÚBLICO EM MEIO OFICIAL
FINALIDADE
Finalidade genérica:
Interesse Público.
Presente em todos os atos
Finalidade específica
Estabelecida em lei
ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
:lock:
FORMA
Maneira na qual o ato se exterioriza
Determinada por lei
Sem forma não pode haver ato
A exigência de forma decorre do:
Princípio da solenidade
, inerente à atuação estatal
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO.
Não produz qualquer efeito, EXETO
Quando o texto legal determina o DEVER DE AGIR DO ESTADO.
inclusive para deferir pretensão ao administrado.
Quando previsto em lei.
VÍCIO NO ELEMENTO FORMA.
:forbidden:I
SANÁVEL QUANDO:
NÃO GERAR PREJUÍZOS
À TERCEIROS.
NÃO GERAR PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO.
INSANÁVEL QUANDO:
MOTIVO;
Razões de fato e de direito.
A inexistência dos motivos se verifica:
a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato, é
materialmente i
nexistente
Doutrina dominante:
Pressuposto objetivo de validade. cespe.
OBJETO, CONTEÚDO.
Objetivo imediato e MATERIAL