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CONGRESSO NACIONAL (Art.49 (É da competência exclusiva do Congresso…
CONGRESSO NACIONAL
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Art.48
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
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art. 39, § 4º
o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo
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vedado
o acréscimo de qualquer
quaisquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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Declarar vago o cargo, caso o Presidente ou o Vice-Presidente da República, salvo motivo de força maior, não o tiver assumido, decorridos 10 dias da data fixada para posse.