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Lei Distrital nº 4.990 Classificação da Informação (Proteção e Controle …
Lei Distrital nº 4.990
Classificação da Informação
Imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado
Passíveis de classificação
Informações que possam
Pôr em risco
Defesa e a soberania nacionais
Integridade do território nacional
Prejudicar ou pôr em risco
Negociações ou relações internacionais do País
Informações sigilosas
fornecidas por
Estados
Organismos internacionais
Pôr em risco
Vida, segurança ou saúde da população
Oferecer elevado risco
Estabilidade financeira, econômica ou monetária do País
Prejudicar ou causar risco
Planos ou operações estratégicos das Forças Armadas
Pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico
Sistemas
Bens
Instalações ou áreas
Interesse estratégico nacional
Pôr em risco
Instituições
Altas autoridades
Distritais
Nacionais
Estrangeiras
Seus familiares
Comprometer atividades de inteligência
Investigação ou fiscalização em andamento
Prevenção ou a repressão de infrações
Procedimentos de Classificação,
Reclassificação e Desclassificação
Competência de classificação Poder Executivo
Ultrassecreto
Governador
Vice-Governador
Secretário de Estado ou equivalente
Pode delegar
Vedada subdelegação :red_cross:
Secreto
Governador
Vice-Governador
Secretário de Estado ou equivalente
Titulares
Autarquia
Fundação
Empresa pública
Sociedade de Economia Mista
Pode delegar
Vedada subdelegação :red_cross:
Reservado
Governador
Vice-Governador
Secretário de Estado ou equivalente
Titulares
Empresa pública
Autarquia
Fundação
Sociedade de Economia Mista
Autoridades com funções de subsecretário
OU de hierarquia equivalente
Formalização da decisão de classificação
Mesmo grau de sigilo da informação
Contenha
Assunto da informação
Fundamento da classificação
Prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias,
OU evento que defina o seu termo final
Identificação da autoridade classificadora
Autoridade máxima do ente deve publicar
Anualmente
Na internet
Rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo
Com identificação
Relatório estatístico contendo
Quantidade de pedidos de informação
Recebidos
Atendidos
Indeferidos
Informações genéricas sobre os solicitantes
Entes devem manter
Exemplar da publicação para consulta na sedes
Extrato com informações classificadas
Com data, do grau de sigilo e
dos fundamentos da classificação
Classificação e prazos máximos
Ultrassecreta
25 anos
Secretra
15 anos
Reservada
5 anos
Prazo de restrição
Pode estar relacionado com
o fim de determinado evento
Desde de que antes do fim do prazo máximo
Transcorrido o prazo máximo
Info é pública
É classificada como reservada
Informações sobre
Presidente
Vice-Presidente
Governador
Vice-Governador
Cônjuges e descendentes
Prazo
Até o fim do mandato
Classificação deve observar
Gravidade do risco
Dano à segurança da sociedade, do Estado e do DF
Prazo máximo de restrição de acesso
Evento que defina seu termo final
Reavaliação
Ultrassecretas
Secretas
NÃO reavaliadas no prazo de 2 anos
Vira público
Proteção e Controle
de Informações Sigilosas
Dever do DF
Controlar acesso a informações sigilosas
Produzidas por seus órgãos e por suas entidades
Acesso e tratamento de sigilosos
Restritos a quem necessita conhecer
Credenciada na forma do regulamento
SEM prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados
Acesso obriga a guardar sigilo
Regulamento sobre procedimentos
Tratamento de informação sigilosa
Proteção contra perda
Alteração indevida
Acesso, transmissão e divulgação não autorizados
Autoridades públicas devem providenciar
Que seus subordinado hierarquicamente conheçam as normas
Observem as medidas e os procedimentos de segurança
Pessoas físicas ou jurídicas
Vínculo com o poder público
Devem observar para que subordinados
Tomem medidas de segurança com sigilosos
Das Informações Pessoais
Tratamento transparente
Respeito à vida privada, intimidade
Não cabe
Prejudicar investigação com envolvimento do titular
Contra ações de recuperação de fatos históricos
Independente da classificacão
Acesso restrito por 100 anos
Agente públicos autorizados
A quem se refiram
Mediante expresso consentimento
Autorização de divulgação ou acesso antes do prazo
Consentimento é dispensado quando
Defesa de direitos humanos
Prevenção e diagnóstico médico
Proteção do interesse público e geral
Estatísticas e pesquisas científicas de interesse público ou geral
Vedada identificação a quem as informações se referem