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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (POR DESPEDIDA INDIRETA) (Motivos (exigir…
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (POR DESPEDIDA INDIRETA)
falta grave de empregador p/ empregado
não cumprimento de leis
não cumprimento condições contratuais
empresa age de forma
impossível ou intoleravel
continuidade do trabalho
Motivos
exigir trabalho
superior a força
defesos por lei
contrários aos bons costumes
alheios ao contrato
rigor hierárquico excessivo
empregado corre perigo manifesto
d) empregador não cumpre obrigações contratuais
empregador lesiona boa fama
empregado
família
honra
empregador lesiona fisicamente
salvo legítima defesa ou de outrem
g) diminuição de trabalho(comissão)
afetando sensivelmente os salários
atraso de salário
superior a 1 mês
limite até 5º útil do subsequente
atraso pagamento férias
até 2 dias antes da saída
Reclamatória Trabalhista - Direito
empregado pode ajuizar reclamação trabalhista
reconhecimento judicial
Permanência no Serviço
D e G
poderá permanecer ou não
demais, deverá retirar-se
Imediatidade ou Atualidade
violação do direito
deve ser denunciada na hora
se demorar, pode entender perdão tácito