A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
preferencialmente
ordem

dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

dinheiro

títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

títulos e valores mobiliários com cotação em mercado

veículos de via terrestre

bens imóveis;

bens móveis em geral

semoventes;

navios e aeronaves;

ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

percentual do faturamento de empresa devedora;

pedras e metais preciosos;

direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

Outros direitos;

poupanca

título

divida publica

título

mobiliario

veiculo

terrestre

bem

imovel

bem

mobiliario

semovente

navio

aeronaves

acoes

parcela

empresa

devedor

pedra e metal precioso

compra e venda