A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
veículos de via terrestre
bens imóveis;
bens móveis em geral
semoventes;
navios e aeronaves;
ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
percentual do faturamento de empresa devedora;
pedras e metais preciosos;
direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
Outros direitos;