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Lei n° 4.898/1965 - Abuso de autoridade (9. Sanção adm (demissão a bem do…
Lei n° 4.898/1965 - Abuso de autoridade
1. Sujeito Ativo
cargo, emprego, função pública
civil ou militar
particular SE praticado em concurso com funcionário público
2. Sujeito Passivo
vítima
Estado
3. Bem jurídico tutelado
direitos e garantias fundamentais
regular funcionamento da adm pública
4. Conduta
dolosa
:forbidden: não há modalidade culposa
5. Ação penal
pública incondicionada
cabe ação privada
MP pode retomar a titularidade do processo
6. Jecrim
infração de menor potencial ofensivo
aceita transação penal
aceita suspensão condicional do processo
não cabe prisão em flagrante
7. Representação da vítima
Não é condição de processibilidade
Destinatários
MP
Superior hierárquico da autoridade autora do crime
Requisitos
qualificação do acusado
descrição dos fatos com todas as circunstâncias
até 3 testemunhas, se houver
8. Processo adm
Autoridade adm deve apurar e penalizar, não deve aguardar o processo adm
9. Sanção adm
demissão a bem do serviço público
repreensão
demissão
advertência
destituição da função
suspensão (5 a 180 dias sem vencimento)
10. Sanções penais
multa
detenção de 10 a 6 emeses
perda do cargo
inabilitação para exercer funções públicas (até 3 anos)
se for policial
não poderá exercer função policial de 1 a 5 anos
° Prescrevem em 3 anos (exceto multa que prescreve em 2 anos)
11. Peculiaridades
Tortura
tortura FÍSICA absorve o crime de abuso de autoridade
tortura PSICOLÓGICA não absorve. Há concurso de crimes
Homicídio doloso
responde pelos dois crimes. concurso de crimes
Competência de julgamento
Justiça federal
Justiça estadual
Praticado por militar
julgado na justiça COMUM
se houver outro crime que for militar, separa-se os processos