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Estados - membros (princípios constitucionais extensíveis (Art.95, I, II,…
Estados - membros
princípios constitucionais extensíveis
regras de
organização
que a Constituição estendeu aos estados-membros, DF e municípios
observância obrigatória no exercício de auto-organização
fundamentos da república federativa do brasil
objetivos fundamentais
direitos sociais
Art.93, I a XI
Lei complementar :notebook:
de iniciativa do STF
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Art.95, I, II, II
Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público
III - irredutibilidade de subsídio
princípios constitucionais estabelecidos
dispersos na CF
limitam
a autonomia organizatória do estados
estabelecendo preceitos centrais de observância
obrigatória
limitações expressas vedatórias
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR art.150
Art. 152
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza,
em razão de sua procedência ou destino.
Art. 19
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
I
estabelecer cultos religiosos ou igrejas
, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança
ressalvada
, na forma da lei,
a colaboração de interesse público;
limitações implícitas
competência privativas da união, art.22
competências dos municípios, art.30
competências exclusivas da união, art.21
limitações decorrentes do sistema constitucional adotado
consequência dos princípios adotados pela CF88
ex; princípio federativo
limitações mandatórias
princípios da administração público, art.37
estabilidade do servidor público, art.41
princípios da organização da justiça, art. 125
autonomia
autolegislação
editam leis próprias
fruto da atuação do legislador ordinário estadual
Assembleias Legislativas
leis estaduais
autogoverno
outorgam competência aos estados-membros para organizar os seus poderes
Legislativo
é unicameral
assembleia legislativa
composta
deputados estaduais
eleitos
pelo sistema
proprocional
mandatos
4 anos
aplicando- sê-lhes as regras da CF
sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
número
de deputados
triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados
atingido o
número de 36
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nº de deputados estaduais = 36 + nº de deputados federais - 12
SP : 70 federais
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subsídio dos Deputados Estaduais
:moneybag:
será fixado por
lei de iniciativa
da Assembléia Legislativa
na razão de, no máximo,
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Governador pode vetar
limite remuneratório
(teto) do Poder Legislativo
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O subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal (CF, art. 27, § 2º).
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Compete às Assembléias Legislativas dispor
polícia
e serviços administrativos de sua secretaria
seu regimento interno
e prover os respectivos cargos.
é obrigatória na CE
existência de iniciativa popular de lei no processo legislativo estadual
A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
é facultado
Estados e ao DF
fixar, em seu âmbito, mediante emenda a CE e LODF
limite único
subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo TJ
limitado a 90 inteiros e 25 centésimos do subsídio mensal dos ministros do STF
:warning:
teto único
não
se aplicará aos subsídios do deputados estaduais, distritais e vereadores
pois tem limites próprios na CF
STF
assembleias legislativas estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais.
Judiciário
os estados organizarão sua Justiça
TJ
tem inciativa de lei de organização judiciária
A competência dos tribunais
Constituição do Estado
Cabe aos Estados
a instituição de representação de inconstitucionalidade
de leis ou atos normativos
estaduais
municipais
em face da
Constituição Estadual
vedada
a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
A lei estadual poderá criar
mediante proposta do Tribunal de Justiça
a Justiça Militar estadual
constituída
1º grau
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2º grau
2 more items...
Executivo
Governador e do Vice-Governador de Estado
mandato de 4 anos
1º turno
1º domingo de outubro
2º turno
último domingo de outubro
se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores
posse
1º de janeiro do ano subsequente
Perderá o mandato
o Governador
que assumir
outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta
ressalvada
a posse em virtude de concurso público
:warning:
concurso público
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Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado
:moneybag:
serão fixados por lei
serão fixados por lei de iniciativa da
Assembleia Legislativa
§2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de
iniciativa da assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153,
§2º, I.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
processar e jugar, originariamente:
nos crimes
comuns
, os Governadores de Estado e do DF
SV n. 46: "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União"
Art. 28
. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizarse-á
no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno,
e no último domingo de outubro, em segundo turno , se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores,
e a posse ocorrerá em
primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
auto-organização
mediante a elaboração de suas Constituição
poder constituinte derivado decorrente
Constituição Estadual
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
§1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
autoadministração
decorre das normas que distribuem as competências ente dos entes federados
competência dos Estados
São reservadas aos Estados
as competências que
não
lhes sejam
vedadas
por esta Constituição.
exploração dos serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2º)
Cabe aos Estados
luizarios.adv
explorar diretamente
ou mediante concessão
os serviços
locais
gás canalizado
na forma da lei
vedada
a edição de medida provisória
para a sua regulamentação.
GÁS CANALIZ
ADO
- EST
ADO
GÁS NAT
U
RAL -
U
NIÃO
regiões metropolitanas/aglomerações urbanas/microrregiões
luizarios.adv
Os Estados poderão
mediante lei complementar :notebook:
INSTITUIR
aglomerações urbanas
são áreas urbanas de municípios limítrofes,
sem um polo, ou mesmo uma sede.
microrregiões
municípios limítrofes.
mas não estão ligados por uma continuidade urbana.
regiões metropolitanas
:cityscape:
conjunto de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana
que se reúnem em torno de um município-polo
constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes
para integrar
o planejamento
e a execução
a organização
de funções públicas de interesse COMUM
NÃO são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo,
e sim entes com função administrativa e executória.
3 requisitos
conjunto de municípios limítrofes
para fim de
organização,
planejamento
e execução de funções públicas de interesse comum
lei complementar estadual :notebook:
A participação dos Municípios na região metropolitana
é compulsória
, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ; ADI 796/ES).
luizarios.adv
O poder concedente para outorga dos serviços de interesse comum após a instituição de regiões metropolitanas
não
pertence mais, isoladamente, aos Municípios, ou ao Estado,
mas ao condomínio de entidades federativas (colegiado interfederativo).
Estado
não fica como administrador.
Deve criar órgão colegiado entre o Estado e Municípios envolvidos
A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente [ADI 1.842]
princípios constitucionais sensíveis
observados no exercício da capacidade de
auto-organização
e de auto legislação
observância obrigatória,
sob pena
intervenção federal
Art.34, VII
autonomia municipal;
prestação de contas da administração pública
direta
e indireta
direitos da pessoa humana;
aplicação do
mínimo
exigido da receita resultante de impostos
estaduais
, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do
ensino
:school: :book:
e nas ações e serviços públicos de
saúde
:hospital: :male-doctor::skin-tone-2:
forma republicana
sistema representativo
e regime democrático;
Ofensa aos princípios sensíveis >
Procurador-Geral da República
deverá representar junto ao
STF
dado provimento
Presidente terá
até 15 dias
para expedir o
decreto
interventivo.
visando
declaração de inconstitucionalidade
decretação de intervenção federal
entes típicos do estado Federal
dão estrutura conceitual da forma de Estado federado
união de estados autônomos
Formação dos Estados- Membros:
é possível criar novos estados, ou dividir um estado já existente, ou unir um a outro.
lei complementar federal :notebook:
Congresso tem que
audiência das Assembleias Legislativas das áreas envolvidas
, cujo parecer
não
é vinculante, mas apenas opinativo;
Aprovação pelo Congresso Nacional.
Realização de consulta às populações diretamente interessadas, através de plebiscito
tanto da área desmembrada, quanto à da remanescente