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DAS FÉRIAS (FÉRIAS :beach_with_umbrella: (PARCELAMENTO (NO INT. DA ADM, EM…
DAS FÉRIAS
Art. 125 a 129
FÉRIAS :beach_with_umbrella:
A CADA 12 MESES DE EXERCÍCIO
30 DIAS DE FÉRIAS
1º PERIODO
SÃO EXIGIDOS 12 MESES
ACUMULAÇÃO
POR ATÉ 2 PERÍODOS
NO CASO DE NECES. DO SERVIÇO
PARCELAMENTO
NO INT. DA ADM
EM ATÉ 3 PERÍODOS
NENHUM INFERIOR A
10 DIAS
CALCULO
FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS
É CONSIDERADA COMO MÊS INTEGRAL
PAGAMENTO
ATÉ DOIS DIAS ANTES
DEVEM SER PAGOS
ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3)
ABONO PECUNIÁRIO, SE DEFERIDO
ADIANTAMENTO DE PARCELA
40% DO SALARIO DO PROXIMO MÊS
RAIO-X
DIRETA E PERMANENTEMENTE
20 DIAS
CONSECUTIVOS
POR SEMESTRE
PROIBIDA A ACUMULAÇÃO
NÃO FAZ JUS
AO ABONO PECUNIÁRIO
SUSPENSÃO
MOTIVO
CALAMIDADE PÚBLICA
COMOÇÃO INTERNA
CONVOCAÇÃO P/ JÚRI
SERVIÇO MILITAR
NECESSIDADE DO SERVIÇO
DEPENDE DE:
PORTARIA DO EXECUTIVO
ATO DO PRESIDENTE
CLDF
OU TC
CASOS
DEMISSÃO
DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
EXONERAÇÃO
APOSENTADORIA
FÉRIAS NÃO GOZADAS
SÃO INDENIZADAS PELO VALOR DO MÊS DO OCORRIDO