Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (EMPRESAS PÚBLICAS) (capital exclusivamente…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (EMPRESAS PÚBLICAS)
pessoas jurídicas
dir. privado
capital exclusivamente público
prestação de serviços públicos
exploração de atividades econômicas
qualquer modalidade empresarial
prestadora de serviços públicos
regime jurídico público
exploradora de atividade econômica
regime jurídico = iniciativa privada
Características
liberdade financeira
verbas próprias + verbas orçamentárias
liberdade administrativa
contrata e demite
concurso e motivação
hierarquia entre empresas públicas e adm. direta
inexistente
controle de legalidade finalistico
lei autoriza mas não cria
empresa de exploração de atividade econômica
frente a segurança nacional
frente a interesse coletivo
princípio da livre concorrência
Responsabilidades
exploradoras de atividades econômicas
respondem ao §6º, art. 37 da CF
responsável pelo prejuízo de 3º
regime falimentar
princípio da livre concorrência
prestadoras de serviços públicos
não é regime da livre concorrência
adm . direta responde de forma subsidiária
respondem ao art.37 §6º CF
não submetem ao falimentar
Forma Jurídica
qualquer forma prevista em direito
sociedades civis, sociedades comerciais, LATDA, S/A ...
Composição do Capital
integralmente público
não permite recursos particulares
Foro Processual
justiça eleitoral
justiça do trabalho
justiça federal