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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNDAÇÕES PÚBLICAS) ((Criação (autorização e…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNDAÇÕES PÚBLICAS)
pessoa jurídica
patrimônio personalizado
atingir finalidade específica
dir. público ou dir. privado
dir. público - regida por regras do dir. público
dir. privado - rediga por regras dir. público e privado
patrimônio destacado pela adm. direta
instituidor da finalidade
Características
liberdade financeira
liberdade administrativa
dirigentes próprios
patrimônio próprio
patrimônio personalizado
recai normas jurídicas
sem hierarquia entre adm direta e fundação
existe controle de legalidade
lei cria e da personalidade as fundações
de direito público
autorizadas por lei, personalidade jurídica inicia c/ registro de seus estatutos
de direito privado
mesmos privilégios da adm. direta
área tributária
área processual
respondem por obrigações contraídas a 3º
caráter subsidiário
fundações governamentais
se extintas
patrimônio vai p/ adm. indireta
ação popular
mandado de segurança
patrimônio público
fundações particulares
se extintas
fiscalizadas pelo MP
patrimônio particular
Criação
autorização e lei complementar
Personificação
patrimônio
Pessoa Jurídica
direito público ou privado
Funções
funções atípicas do estado
Natureza
social