LEI 8.429/1992 (CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO)

Seção II

Art. 10 - prejuízo ao erário

ação ou omissão

dolosa ou culposa

perda

desvio

apropriação

malbaramento

dilapidação

dos bens ou haveres

I - facilitar ou concorrer

incorporação

patrimônio particular

bens

rendas

verbas ou valores

II - permitir ou concorrer

física ou jurídica

utilize bens, rendas, verbas ou valores

sem formalidades legais ou regulamentares

III - doar a física e jurídica

ente despersonaçizado

sem formalidades legais ou regulamentares

IV - permitir ou facilitar

alienação

permuta

locação

de bem integrante do patrimônio

prestação por preço inferior ao mercado

V - permitir ou facilitar

permuta ou locação de bem

preço superior ao mercado

VI - realizar operação financeira

sem observância de normas legais

garantia insuficiente ou inidônea

VII - conceder benefício

administrativo

fiscal

sem formalidades legais ou regulamentares

VIII - frustar

licitude

processo licitatório

indevidamente

IX - ordenar ou permitir

realização de despesas

não autorizadas

lei ou regulamento

X - negligência na arrecadação

arrecadação de tributo ou renda

conservação do patrimônio público

XI - liberar verba pública

sem observância

influir a sua aplicação irregular

XII - permitir, facilitar ou concorrer

enriquecimento de 3º

XIII - usar p/ obra particular