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LEI 8.429/1992 (CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO) (IV - permitir ou facilitar…
LEI 8.429/1992 (CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO)
Seção II
Art. 10 - prejuízo ao erário
ação ou omissão
dolosa ou culposa
perda
desvio
apropriação
malbaramento
dilapidação
dos bens ou haveres
I - facilitar ou concorrer
incorporação
patrimônio particular
bens
rendas
verbas ou valores
II - permitir ou concorrer
física ou jurídica
utilize bens, rendas, verbas ou valores
sem formalidades legais ou regulamentares
III - doar a física e jurídica
ente despersonaçizado
sem formalidades legais ou regulamentares
IV - permitir ou facilitar
alienação
permuta
locação
de bem integrante do patrimônio
prestação por preço inferior ao mercado
V - permitir ou facilitar
permuta ou locação de bem
preço superior ao mercado
VI - realizar operação financeira
sem observância de normas legais
garantia insuficiente ou inidônea
VII - conceder benefício
administrativo
fiscal
sem formalidades legais ou regulamentares
VIII - frustar
licitude
processo licitatório
indevidamente
IX - ordenar ou permitir
realização de despesas
não autorizadas
lei ou regulamento
X - negligência na arrecadação
arrecadação de tributo ou renda
conservação do patrimônio público
XI - liberar verba pública
sem observância
influir a sua aplicação irregular
XII - permitir, facilitar ou concorrer
enriquecimento de 3º
XIII - usar p/ obra particular