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FORÇAS ARMADAS E SEGURANÇA PÚBLICA (As forças armadas são constituídas…
FORÇAS ARMADAS
E SEGURANÇA PÚBLICA
As
forças armadas
são constituídas por:
Exército.
Aeronáutica.
Marinha.
Possui a missão de defender o país, garantir os poderes constituídos da lei e da ordem.
A autoridade Suprema das forças armadas é o Presidente da República.
Os membros das forças armadas são denominados como militares.
Princípios da organização interna:
DISCIPLINA:
poder legal, conferido aos superiores hierárquicos, para impor comportamentos e ordens aos seus inferiores, num vinculo de obediência;
HIERARQUIA:
elo de subordinação escalonada e graduada de acordo com os níveis de autoridade.
Diferença entre
os Reservista e
Reformados:
Reservistas podem ser convocados a qualquer momento,
para retornar ao serviço ativo.
Reformados não são convocados.
As punições disciplinares não ensejam a impetração de
habeas corpus
, em relação a apreciação do mérito pelo judiciário, do ato administrativo punitivo. :warning:
Porém, o
habeas corpus
, pode sim ser aplicado para analisar o princípio do processo legal, analisar a legalidade do ato administrativo punitivo ou o abuso de poder. :check:
Os militares estão expressamente proibidos de se sindicalizarem e de realizarem greves.
O serviço militar é obrigatório para os maiores de 18 anos, exceto para as mulheres e os eclesiásticos, em tempo de paz.
Pode o militar exercer o direito de escusa de consciência.
De acordo com a Súmula vinculante do STF, as praças prestadoras de serviço militar iniciantes podem receber um salário abaixo do mínimo estabelecido pela constituição.
O serviço de
Segurança Pública
é voltado para a preservação de ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.
É constituído pela:
Polícia Civil.
Polícia Militar.
Polícia Ferroviária Federal.
Corpo de bombeiros militares.
Polícia Rodoviária Federal.
Polícia Federal.
Em uma operação conjunta de todos os departamentos de polícia, quem irá liderar é as Forças Armadas.
A atividade policial da Segurança Pública é divida em:
Polícia Judiciária
, também denominada de
investigação:
Cuja missão é repreensão do crime, deflagrar o procedimento administrativo (inquérito policial), voltado para a busca da certeza material da existência do crime, independente de quem quer que seja o autor.
Polícia Administrativa
,
também denominada
ostensiva:
Cuja função é a preservação do crime
, ou seja, evitar que ele venha ocorrer.
Funções das Polícias da União:
Rodoviária Federal:
patrulhamento ostensivo, preventivo ou administrativo das rodovias federais.
Ferroviária Federal:
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Federal:
funções judiciária e administrativa.
Funções das Polícias Estaduais:
Militar:
função administrativa.
Os municípios podem constituir guardas municipais, voltados à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Civil:
função judiciária.