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Mora (Purgação e Cessação da Mora (Purgar ou emendar a mora é neutralizar…
Mora
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Especies de Mora
Devedor
Mora ex re
quando a inexecução se da por culpa do devedor, em razão de fato prevsto na lei.sem necessidade de qualquer ação por parte do credor
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Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster
O inadimplemento da obrigação, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Nas obrigações provenientes de atos ilicitos, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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Requisitos
Inexecução da obrigação no vencimento, com possibilidade todavia de execução futura
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Efeitos
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o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada
Credor
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Requisitos
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Constituição em mora, mediante consignação em pagamento
Efeitos
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo á responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conserva-las, e sujeita-o a recebe-la pela estimação mais favoravel ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido oara o pagamento e o da sua efetivação.
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considera-se em mora o devedor que nao efetuar o pagamento e o credor que nao quiser recebe-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
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