Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
A DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS : (Estado de Sítio…
A DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
:
É formado pelo Sistema Constitucional de Crises
Chamados de Estado de Defesa e Estado de Sítio.
São instrumentos normativos utilizados para as chamadas situações de crise.
A adoção dessas medidas trás o regime jurídico de legalidade extraordinária, ou seja, as medidas de exceção e limitação de direitos fundamentais tem acesso no próprio texto constitucional.
-> As
Forças Armadas
atuam em Defesa do País.
-> A
Segurança Pública
atua com a proteção interna da sociedade.
Estado de Defesa
Pressupostos Materiais
Grave perturbação da ordem pública ou da paz social,
decorrente de instabilidade institucional ou de calamidade de grandes proporções da natureza.
Que a ordem pública ou a paz social não possam ser restabelecidas pelos instrumentos coercitivos normais.
Pressupostos Formais
Prévia oitiva do CR e CDN.
Decreto do Presidente com o tempo de duração do estado de defesa, quais as áreas abrangidas, medidas adotas.
Submissão do ato, com sua justificativa, ao CN em 24 horas.
Se o CN estiver em recesso, será convocado no prazo de 5 dias, devendo apreciar o decreto em 10 dias, sendo rejeitado cessa imediatamento o Estado de Defesa.
O Presidente que decreta o Estado de Defesa.
Após a decretação o CN votará por maioria absoluta.
Podendo o CN revogar o estado de defesa.
Se o Presidente inobservar os pressupostos constitucionais de admissibilidade do Estado de Defesa responderá por crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.
A proteção liberdade do indivíduo ficam substituídas:
A prisão por crime contra o Estado pode ser determinada pelo Executor, porém não poderem não poderá passar de 10 dias.
A comunicação da prisão será acompanhada de declaração do estado físico e mental do preso, podendo este solicitar a qualquer momento a realização do exame de corpo de delito.
É vedada a incomunicabilidade do preso.
Estado de Sítio
Classificado em:
Repressivo:
possui
pressupostos materiais
a ocorrência de comoção grave e repercussão nacional ou existência de fatos que comprovem a ineficácia do Estado de Defesa.
OBS:
Não pode ser superior a 30 dias, nem renovada a cada vez por período superior, embora seja possível sucessivas renovações.
Defensivo:
que tem por
pressuposto material
a declaração de estado de guerra ou a resposta a agressão armada estrangeira.
OBS:
pode perdurar em quanto ainda houver guerra ou agressão armada estrangeira.
Pressupostos formais:
Decreto do Presidente;
Oitiva, pelo Presidente, CR e CDN.
Autorização do CN por voto de maioria absoluta
Seu efeito é a substituição da legalidade constitucional comum pela legalidade constitucional extraordinária.
Na medida repressiva só pode adotar as seguintes medidas coercitivas:
Requisição de bens.
Obrigação de permanência em local determinado.
Detenção em edifícios não destinados a acusados ou condenados por crimes comuns.
Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiofusão e televisão, na forma da lei.
Suspensão da Liberdade de reunião.
Busca e apreensão em domicílio.
Intervenção nas empresas de serviços públicos.
Na medida defensiva qualquer garantia constitucional pode ser suspensa, não havendo nenhuma limitação apriorística, ou seja, não há limites.