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Lei Maria da Penha 11.340/06 (Violência Doméstica ou Familiar contra a…
Lei Maria da Penha 11.340/06
Considerações Iniciais
Lei
visa coibir violência doméstica e familiar contra a mulher
É uma norma
protetiva
Programática
Estado garantidor direitos e garantias fundamentais
Política assecuratória em conjunto
União, Estados, DF, Municípios e ações não governamentais
Diretrizes do Trabalho em conjunto
I
ntegração Poder Judiciário, MP e Defensoria Pública
Segurança Pública
Assistência Social
Saúde
Educação
Trabalho
Habitação
Promoção Estudos e Estatísticas
Respeito
Comunicação Social
Valores éticos
Atendimento Policial Especializado
Realização campanhas Educativas
Convênios, protocolos, ajustes, termos, etc
Entre órgãos governamentais
Entre Governamentais e não governamentais
Capacitação
polícias civil, militar, corpo de bombeiros militar e Guarda Municipal
Programas Educacionais disseminem valores éticos
Currículos educacionais em todos níveis ensino
conteúdo
Direitos Humanos
Equidade de gênero/raa/etnia
Problema violência doméstica, familiar contra mulher
Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher
consiste
Ação ou Omissão
Causadora
Morte, Lesão
Sofrimento Físico, psicológico, sexual
Dano moral ou patrimonial
STJ - Aplica-se Maria da Penha
Mesmo não tenha havido coabitação
Mesmo que o relacionamento tenha se encerrado
Âmbito Unidade Doméstica
convívio permanente com pessoas
com ou sem Vínculo familiar
inclusive esporadicamente agregada
Âmbito da Família
Por indivíduos aparentados
por afinidade ou vontade expressa
Relação íntima ou de Afeto
Conviva ou tenha convivido ofendida
independe coabitação
Orientação Sexual Mulher
Não serve de parâmetro para aplicar ou não a Lei
Constitui Violação Direitos Humanos
L. Maria Penha
pode ser aplicada relação Mãe x Filha
Sujeito ativo
Pode ser homem ou mulher
desde que caracterizado o estado de vulnerabilidade da mulher decorrente de relação de poder e submissão
Formas de Violência doméstica
Violência Física
Violência Psicológica
Violência Sexual
Violência Patrimonial
Violência Moral
Formas Proteção à Mulher
Servidora Pública
Remoção prioritária
Funcionária Comum
afastamento trabalho até 6 meses
Juiz determina garantia do emprego
Violência Sexual
Serviços de Contracepção de Emergência
Profilaxia DST's
Outros serviços médicos necessários
Formas Proteção à Mulher - MEDIDAS POLICIAIS
Deverá Assegurar
Proteção Policial
Comunicação imediata Juiz e MP
Encaminhamento ao estabelecimento tratamento médico
Fornecimento de Transporte
Informação sobre os direitos e serviços disponíveis
Procedimento a ser adotado
Ouvir ofendida + lavrar BO + Tomar representação a termo
colher todas provas esclarecem fatos
Remeter, 48h, expediente apartado ao juiz, com pedido vítima, para concessão medidas de urgência
Determinar exame corpo de delito e outras perícias necessárias
Ouvir agressor + testemunhas
Identificação agressor + folha antecedentes criminais + existência medida prisão + registro outras ocorrências
Remeter IP, no prazo Legal, ao juiz e MP
ATENÇÃO
Pedido vítima pode ser feito oralmente , devendo o policial redigir, qualificando vítima e agressor, nome e idade dependentes, descrição sucinta fatos e medidas protetivas solicitadas
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Competência de Criação
União, Estados, DF, Territórios
Acumulação Competências
cível + criminal
Natureza
Faz parte Justiça Estadual
Procedimento
Não segue L. 9.099/95
Não aplica institutos despenalizadores L. 9.099/95
Não aplica Rito simplificado L. 9.099/95
Ausência Criação Juizado de Violência
Varas Criminais
acumulam competência Cível e Criminal
Esses processos possuem PREFERÊNCIA JULGAMENTO
Competência para os Processos Cíveis
facilitar acesso à justiça
pode buscar Juizado
Seu domicílio ou residência
Local ato onde ocorreu violência
Domicílio agressor
Equipe Multidisciplinar
Sempre que criados os Juizados
contará com equipe atendimento Multidisciplinar
Especialização
Psicossocial
Jurídica
saúde
Advogado
Em todos os atos Cíveis e Criminais
Obrigação presença adv com mulher violentada
Exceção
Própria mulher pode pedir medida protetiva diretamente ao Juiz
Funções
Prestar Subsídios
Juiz, MP, Defensoria
Laudo escrito ou Verbal em aud
orientar
Ofendida
Família
Agressor
especialmente
crianças
Adolescentes
Ação penal
+
Inconstitucional art. 16
Ação penal Pública Incondicionada
houver lesão
Prestação Material
Vedado
cesta básica
Prestação Pecuniária
Pena pagamento isolado de multa
Prisão preventiva
Decretada a qualquer Momento
IP
Instrução criminal
Quem?
Juiz de Ofício
Requerimento
MP
Autoridade Policial
Medidas Protetivas de Urgência
Fixadas pelo Juiz
requerimento
MP
Própria Ofendida
Concessão
imediatamente mesmo sem audiência
Aplicação
Cumulativa
Em substituição às penalidades sem eficácia
Medidas que obrigam o Agressor
Arma
suspensão posse
restrição porte
afastamento lar
Proibição Condutas
aproximação
ofendida
Familia
testemunhas
contato
ofendida
família
testemunhas
Frequência determinados lugares
restrição/suspensão visitas menores
Prestação alimentos
Medidas que Protegem a Ofendida
Encaminhamento ofendida + dependentes
Programa Oficial ou Comunitário
Recondução Ofendida + dependentes
respectivo domicílio
Afastamento lar
sem prejuízo direito bens
Separação Corpos
Restituição de bens
indevidamente subtraídos pelo agressor
Proibição temporária
celebração atos, contratos compra, venda e locação de propriedade comum
Suspensão de procurações
conferida ofendida para o agressor
Prestação caução provisória
mediante depósito judicial
Ministério Público
Quando não for parte
INTERVIRÁ
Processos
CÍVEIS E CRIMINAIS
Requisitar
Força policial
Serviços públicos
saúde
educação
Assistência social e Segurança
Fiscalizar
estabelecimento público e particular
Cadastrar casos de violência doméstica
União, Estados, DF e Municípios
Poderão criar no âmbito competências
Centros Atendimento integral e multidisciplinar
casa-abrigo
Delegacias, núcleo Defensoria, serviços de saúde, centro de perícias medico-legal
programas e campanhas
Centros educação e reabilitação de agressores