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(3) LEI 11.473 (APLICAÇÃO DE DIARIAS E INDENIZ. AOS APOSENTADOS (APLICA-SE…
(3) LEI 11.473
§15º MANUTENÇÃO DO PORTE DE ARMA
APLICA-SE AOS MILITARES
DA RESERVA REMUNERADA :moneybag:
DOS ESTADOS E DO DF
QUE EXERÇAM
CARGO OU FUNÇÃO
EM GABINETE MILITAR
EM CASA MILITAR
EM GABINETE DE SEG. INSTITUCIONAL
OU EM ÓRGÃO EQUIV. DOS GOVERNOS (E, DF)
RECEBIMENTO DE DIÁRIAS
:moneybag:
ART. 6º - QUEM PARTICIPAR DESSAS ATIVIDADES
FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DE
DIÁRIA
EM RAZÃO DO DESLOC. DA SEDE
EM CARATER EVENTUAL
OU TRANSITÓRIO
NÃO SERÁ COMPUTADA
PARA EFEITO DE
ADICIONAL DE FÉRIAS
E DO 13º SALÁRIO
NEM INTEGRARÁ
SALARÍOS
REMUNERAÇÕES
SUBSIDIOS
PROVENTOS
PENSÕES, NEM ALIMENTICIAS
DIARIA SERÁ CUSTEADA
PELO FUNDO NACIONAL DE SEG. PÚBLICA
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Art. 7º - CIVIL OU MILITAR VITIMADO
DURANTE AS ATIVIDADES
BEM COMO
PF
PC
PM
PRF
FARÃO JUS
NO CASO DE INVALIDEZ P/ TRABALHO
INDENIZAÇÃO DE
100 MIL REAIS
E SEUS DEPENDENTES
NO CASO DE MORTE
INDENIZAÇÃO DE
100 MIL REAIS
NÃO EXCLUEM OUTROS DIREITOS E VANTAGENS :no_entry:
APLICAÇÃO DE DIARIAS E INDENIZ. AOS APOSENTADOS
DIARIA
INDENIZAÇÃO
PORTE DE ARMAS
APLICA-SE AOS
MILITARS E POLICIAIS
INATIVOS
QUE VOLTAM COM MENOS DE 5 ANOS
OU O TEMPORÁRIO