Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei n° 9.455/1997- Lei de Tortura (Tortura imprópria (Agente se omite…
Lei n° 9.455/1997- Lei de Tortura
Admite
progressão de regime penitenciário
constranger, com emprego de violência ou grave ameaça, sofrimento físico ou mental
Discriminatória
em razão de discriminação racial e/ou religiosa
crime comum
Tortura do preso
tortura preso por meio de prática não autorizada pela lei
crime próprio de agente públic
Tortura imprópria
Agente se omite diante de tortura tendo o dever de evitá-las ou apurá-las
crime próprio de agente público
Não admite tentativa
Não admite
concessão de fiança, graça, anistia
indulto
regime inicial semi-aberto (exceto tortura imprópria)
Maus tratos
torturar alguém sob sua guarda, poder ou autoridade
forma de aplicar castigo pessoal
Prova
Tortura com o fim de que se preste informação, declaração ou confissão.
crime comum
É possível a tentativa
Efeitos
perda do cargo, emprego, função pública
pode também interdição do seu exercício pelo dobro do prazo da pena
Crime
Tortura para que se pratique ação ou omissão de natureza criminosa
O crime praticado pela vítima é tido como coação moral irresistível
a vítima será isenta do crime e o agente ativo responderá por tortura além de crime cometido pela vítima
Majoração
aumento de pena 1/6 a 1/3
se torturador for agente público
se vítima for vulnerável
se praticada mediante sequestro
Qualificação
por lesão corporal grave/gravíssima
por morte
crime pretedeloso
dolo na prática e culpa no resultado agravador