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Controle legislativo/ parlamentar (Controle financeiro :moneybag:…
Controle legislativo/ parlamentar
controle externo
exercido nas situações e
limites
previsto na CF
inconstitucional
>ofensa ao princípio da independência e harmonia
leis de qualquer ente, CE e LODF ou LO Municípal
não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo
índole política
Controle parlamentar DIRETO
Controle exercidos pelo Congresso Nacional
competência
exclusiva
do Congresso Nacional
Art.49, X
fiscalizar e controlar
diretamente, ou por qualquer de suas Casas
os atos do Poder Executivo
incluídos
os da administração indireta;
Art.49, V
sustar
os atos normativos do Poder Executivo
que
exorbitem
do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa;
art.84, IV > Poder regulamentar
compete
privativamente
ao Presidente da República
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art.68, § 2º delegação legislativa
A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Art.49, IX
julgar
anualmente
as contas prestadas pelo
Presidente da República
e apreciar
os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
STF
não admite que CE e LO municipal
estabeleça competência para que o Poder Legislativo julgue suas próprias contas
julgamento das contas > TCU
exceção
Chefe do Executivo
competência é do Poder Legislativo
municípios
art.31, § 2º
parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar
só deixará
de
prevalecer
por decisão de
2/3
dos membros da Câmara Municipal.
autorizar e aprovar determinados atos concretos do Poder Executivo
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio :radio: e televisão :tv:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500 hectares.
Art.50.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões
poderão convocar
Ministro de Estado
ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República
para prestarem,
pessoalmente
:girl::skin-tone-2:, informações
sobre assunto
previamente
determinado
importando
crime de responsabilidade
sem justificação adequada
Os Ministros de Estado poderão comparecer
ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões
por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva
para expor assunto de relevância de seu Ministério.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
poderão encaminhar pedidos
escritos
:writing_hand::skin-tone-3: :book:de informações
Ministros de Estado ou
ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República
importando em
crime de responsabilidade
a recusa
ou o não - atendimento
no prazo de 30 dias
bem como
a prestação de informações falsas.
Art.71, § 1º
No caso de
contrato administrativo
o ato de sustação
será adotado diretamente pelo Congresso Nacional
, que solicitará,
de imediato
ao Poder Executivo as medidas cabíveis
exceção
Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo
no prazo de 90 dias
não efetivar as medidas cabíveis para sustar o contrato
o TCU decidirá a respeito.
Art. 70
Congresso Nacional, com auxílio do TCU
exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Controle parlamentar DIRETO
Controles específicos exercidos pelo Senado Federal
Compete privativamente ao Senado Federal
Art.52, I e II
processar e julgar
nos crimes de responsabilidade
nos crimes conexos com o Presidente da República
Presidente e o Vice-Presidente da República
bem como os
os Ministros de Estado
e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
os membros do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ)
e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Procurador-Geral da República (PGR)
e o Advogado-Geral da União (AGU)
Art.52.III
aprovar previamente
por voto secreto :red_cross:
pós arguição
pública
:family:
a escolha de:
Magistrados :male-judge::skin-tone-5:, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Ministros do TCU :moneybag:
indicados pelo
Presidente
da República;
Governador de Território;
Presidente e diretores
do BANCO CENTRAL :bank:
Procurador-Geral da República; (PGR)
titulares de outros cargos que a lei determinar;
Art.52, IV
aprovar previamente
por voto secreto :red_cross:
após arguição em sessão
secreta
:red_cross:
a escolha dos chefes de missão
diplomática
:flag-br::flag-gb::flag-pt:
de caráter
permanente
Art.52, V
autorizar operaçõe
s externas
natureza financeira :moneybag:
interesse
da União
dos Estados
do Distrito Federal
dos Territórios
e dos Municípios;
Art. 52, XI
aprovar
por maioria
absoluta
e por voto secreto :red_cross:
a
exoneraçã
o, de
ofício
,
do Procurador-Geral da República (PGR)
antes
do término de seu mandato;
Controle exercido pelas Comissões
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
convocar Ministros de Estado
para prestar informações
sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
receber petições, reclamações, representações ou queixas
de qualquer pessoa
contra
atos
ou omissões das autoridades
ou entidades
públicas
solicitar depoimento de qualquer
autoridade
ou cidadão
apreciar
planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
e sobre eles emitir parecer.
programas de obras
comissões parlamentares de inquérito (CPI)
terão
poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais
além de outros
previstos nos regimentos das respectivas Casas
serão criadas
pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal
em conjunto
ou separadamente
mediante requerimento
1/3 de seus membros
para a apuração de
de fato determinado
e por prazo certo
sendo suas conclusões.
se for o caso
encaminhadas
ao Ministério Público
para que promova
responsabilidade
civil
ou criminal
dos infratores
STF
podem
por ato próprio, desde motivadamente
requisitar de repartições PÚBLICAS
informações
e documentos
de seu interesse
determinar a
quebra
sigilos
bancário
e telefônico
fiscal
das pessoas investigadas
determinar
diligências
que entender necessárias
ex: ao TCU, Receita Federal, Polícia Federal
convocar juízes para depor :male-judge::skin-tone-2:
desde que a respeito de sua atuação como administrador público
função
não
jurisdicional
convocar a
depor
investigados
e testemunhas
inclusive
autoridades públicas
estaduais
municipais
federais
não podem
, precisa de autorização judicial
determinar a
INTERCEPTAÇÃO
(escuta) telefônica :phone:
convocar magistrador :male-judge::skin-tone-2:
para depor sobre atuação típica
na função jurisdicional
decretar a
prisão
de qualquer pessoa
ressalvada
prisão em flagrante
restringir
assistência de
advogado
determinar
indisponibilidade
dos bens do investigado
decretar
busca e aprenssão
domiciliar :house:de documentos
Controle financeiro
:moneybag:
fiscalização
financeira
e orçamentária
contábil
operacional
e patrimonial
da
União
e das entidades da administração
direta
e indireta
quanto a
legitimidade
economicidade
legalidade
aplicação das subvenções
e renúncia de receitas
será exercida pelo
Congresso Nacional
mediante
controle EXTERNO
e pelo sistema de controle INTERNO de cada PODER
Prestará contas
pdfzaodoamor
qualquer pessoa
física :girl::skin-tone-2:
ou jurídica :derelict_house_building:
pública
ou privada
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
bens :house_buildings:
ou valores PÚBLICOS
dinheiro :dollar:
ou pelos quais a União responda
ou que, em nome desta, (UNIÃO)
assuma obrigações de natureza pecuniária :moneybag:
STF
é compatível com a CF
sem ferir a autonomia municipal
nem implicar usurpação da competência do TCU
a Controladoria-Geral da União (CGU)
fiscalizar
quanto a correta aplicação de recursos públicos federais
repassados, nos termos de convênios, aos municípios
controle externo
pdfzaodoamor
a cargo do Congresso Nacional
será exercido com o auxílio
do TCU
TCU
Tribunais de contas
pdfzaodoamor
não
existe hierarquia entre os tribunais de contas e o Poder Legislativo
praticam atos de fiscalização e controle > natureza administrativa
não
exercem jurisdição
decisões
não
fazem coisa julgada
exercem um controle
posterior
ou subsequente
inspeções e auditorias - controle concomitante