Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI Nº 9.605/98 APLICAÇÃO DA PENA (CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATENUAM A PENA…
LEI Nº 9.605/98 APLICAÇÃO DA PENA
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
autônomas e substituem as penas privativas de liberdade (com = duração) quando
crime culposo ou for pena privativa de liberdade < 4 anos
culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, bem como motivos e circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime
TIPOS
prestação de serviços à comunidade = tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação / dano da coisa particular, pública ou tombada = restauração, se possível
interdição temporária de direitos = proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, de participar de licitações / crimes dolosos = 5 anos, crimes culposos = 3 anos
suspensão parcial ou total de atividades = quando não obedecerem as prescrições legais
prestação pecuniária = dinheiro à vitima ou entidade pública ou privada com fim social, não < 1 salário mínimo nem > 360 salários mínimos. Valor será reduzido de eventual reparação civil
recolhimento domiciliar = autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, sem vigilância, recolhimento nos dias e horários de folga, conforme sentença
IMPOSIÇÃO E GRADAÇÃO DA PENALIDADE
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental
a situação econômica do infrator, no caso de multa
CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATENUAM A PENA
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
arrependimento do infrator = espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação causada
colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental