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Agentes Públicos III (Contratações Temporárias (Hipóteses (Tempo…
Agentes Públicos III
Cargos em Comissão e Função de Confiança
Cargos em Comissão
desnecessário Concurso Público
Livre nomeação/exoneração
Pode ser exercido qualquer um
MESMO QUE NÃO SEJA SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
Exigência CR/88
Fixação percentual mínimo cargos
Jurisprudência Cargos em comissão
STF
é exceção
Necessidade observar
Razoabilidade e proporcionalidade
STF
inconstitucional qualquer forma de escolha que
não a indicação discricionária pela autoridade competente
Nepotismo
VEDADO para cargos em comissão
cônjuge, companheiro, parente ou afim em linha reta ou colateral até 3º Grau
Vedado também
NEPOTISMO CRUZADO
ATENÇÃO
Não alcança, regra, Cargos políticos
a não ser que a nomeação seja única e exclusiva por motivos de parentesco
Exoneração
é ato discricionário
Antes era servidor público
volta a exercer funções cargo efetivo
Antes não era nada
Perde totalmente o vínculo com a administração
Ocupantes Cargos em Comissão
são servidores públicos
Não ostentam todas as garantias de um servidor concursado
ex. Estabilidade e Regime previdenciário Especial
Cargos de Confiança
apenas para ocupantes de cargos efetivos
São DESIGNADOS
Exercício de atribuições de
Chefia
Assessoramento
Direção
Pode ser de qualquer órgão da entidade adinistrativa
Contratações Temporárias
Hipóteses
Tempo determinado
Necessidade temporária e de excepcional interesse público
Exceção à Regra do CONCURSO PÚBLICO
interpretação restritiva
Requisitos
CUMULATIVOS
Casos excepcionais e previstos em lei
O prazo da contratação deve ser PREDETERMINADO
A necessidade deve ser temporária
Interesse público deve ser excepcional
Serviços ordinários e permanentes adm
regra
Vedação contratação temporários
Exceção
Quando
decorrer de situações fáticas descritas em lei
excepcionais e transitórias
Não OCASIONADAS
desleixo administrativo
Descaso da adm pública
Processo Seletivo Simplificado
Melhores candidatos + impessoalidade
Requisitos
Ampla divulgação
Pode ser analisado curriculos
ESTARÁ DISPENSADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
calamidade pública
emergência ambiental
emergência saúde pública
Podem Ocorrer
Adm direta/ indireta e QUALQUER DOS PODERES
Agentes Temporários
Não ocupam CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
APENAS exercem FUNÇÃO PÚBLICA
Vínculo com Adm Pública
Contrato de DIREITO PÚBLICO
ATENÇÃO!!!!!!
NÃO É CLT COMO EMPREGADOS PÚBLICOS
Direito de Greve e Associação Sindical
Associação Sindical
Norma autoaplicável
livre associação sindical servidor público civil
Direito de Greve
Norma Eficácia Limitada
Lei específica p/ regulamentar
LEI ORDINÁRIA
Lei ainda Não editada
STF
Diante omissão legislativa
Aplicabilidade temporária
Lei Greve trabalhadores Privados
Dispositivo constitucional permite greve
NÃO SE APLICA AOS EMPREGADOS PÚBLICOS
Pois já são celetistas. Aplica-se o regramento privado
Apenas aplicado aos servidores públicos estatutários
ATENÇÃO
MILITARES
Vedada
SINDICALIZAÇÃO
e
GREVE
Acumulação de cargos, empregos e Funções Públicas
Regra Acumulação de cargos na ATIVA
Vedado
para todos os poderes
Atinge também empregos e funções públicas
Administração direta e indireta
A VEDAÇÃO É APENAS PARA CARGOS REMUNERADOS
Exceção Acumulação de cargos na ATIVA
Requisitos
compatibilidade horários
Respeito ao teto remuneratório
Hipóteses
Dois cargos professor
Um cargo professor outro técnico e científico
Dois cargos ou empregos privativos profissionais da saúde
profissão deve ser regulamentada
PODE ACUMULAR 2 CARGOS
VEDADA A ACUMULAÇÃO 3 OU MAIS CARGOS*
Acumulação de Cargos na Aposentadoria
Regra
VEDADO
Vedação só abrange os aposentado de REGIME PRÓPRIO
Não aplica Empregados públicos, por exemplo
Exceção
cargos acumuláveis na forma da CR/88
Cargos Eletivos
Cargos em Comissão
O aposentado PODE VOLTAR À ATIVA
mas deverá optar pela aposentadoria ou vencimentos do novo cargo
Estabilidade dos Servidores Públicos
Garantia Constitucional
Impede Livre Exoneração
Requisitos Estabilidade
Investidura Cargo Efetivo
Servidores estatutários efetivos
não vale para
Empregados Públicos
Cargos comissionados
Trabalhadores temporários
prévia aprovação em CONCURSO PÚBLICO
Efetivo Exercício Cargo
3 anos de efetivo exercício
Não computa período de afastamentos e licenças
NÃO É A PARTIR DA
NOMEAÇÃO
Esfera Federal
coincide período ESTÁGIO PROBATÓRIO
Aprovação avaliação Especial de Desempenho
Comissão instituída
Avaliação Obrigatória
Hipótese Perda Cargo
Sentença Transitada em Julgado
sentença penal
sentença civil
ato improbidade administrativa
Processo Administrativo
Deve ser assegurada a AMPLA DEFESA
Procedimento de Avaliação Periódica de desempenho
Só se procede mediante LEI COMPLEMENTAR
LC ainda não editada
Não é norma autoaplicável