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Portaria nº 187/2010 (Infrações Administrativas Art.2 e 3 (Art. 3 (sem…
Portaria nº 187/2010
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Recursos
prazo de 10 dias dirigido a autoridade julgadora, se não reconsiderar a decisão prazo de 5 dias encaminha ao Superintendente Estadual
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Processo
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tem que conter o relatório de fiscali, e laudo de constatação ou diagnóstico de estado de conservação
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Termo de Compromisso
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caso a multa seja superior a 50 mil, precisa de previa aprovação do DEPAN e do Procurador-chefe do IPHAN
Julgamento
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conterá;
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indicação de fundamentos da penalidade, ou da nulidade do AI, ou da improcedencia da autuação
valor da multa, pagamento em 10 dias e apresentar recurso
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Autoridade julgadora
decidir em 1ª inst. sobre os AI, valor da multa
disposição final
a receita das multas será destinada ao orçamento do IPHAN, empregada na melhoria da ativ. de fiscalização
Apuração de infrações administrativas por conduta e atividades lesivas ao PC edificado, ler junto dec. 25/37