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IPHAN na Constituição Iphan (Art. 24 (Competência SUPLEMENTAR dos Estados,…
IPHAN na Constituição
Art. 20
Bens da União
Lagos e rios que banhem :heavy_plus_sign: de um estado ou estrangeiro
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Terras devolutas
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Princípio da indispensabilidade, indispensável à
Das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação
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Praias marítimas e ilhas costeiras e oceânicas (:red_cross: Florianópolis e :red_cross: São Luiz não são, pois são municípios)
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Art. 23
Competências COMUNS da União, Estados, DF e Municípios
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (EC 85/2015)
LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação, visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no :flag-br:
Competências materiais, administrativas e de interesses difusos
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Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
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Art. 24
Competências LEGISLATIVAS CONCORRENTES da União, Estados, DF
Penitenciário
Urbanístico
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Econômico
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Previdência social, proteção e defesa da saúde
Polícias civis (organização, garantias, direitos e deveres)
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Proteção a infância e juventude e deficientes
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico :pushpin:
Proteção do meio ambiente e controle da poluição (florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais) :palm_tree: :fish:
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor , bens e direitos de valor artístico 🎨 , estético, histórico, turístico e paisagístico :pushpin:
Educação :blue_book:, cultura, ensino, desporto :sports_medal:, ciência, tecnologia, pesquisa :mag_right:, desenvolvimento e inovação
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Art. 30
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Instituir e arrecadar os tributos :heavy_dollar_sign: de sua competência, bem como aplicar suas rendas, prestando contas e publicando balancetes nos prazos da lei
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual :world_map:
Organizar e prestar (sob regime direto, de concessão ou permissão) os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo essencial :bus:
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Ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
:pushpin: Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
Art. 215
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais
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Art. 216
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Os Estados, o DF e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias
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:red_cross: Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos :!!:
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