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07.1 - Dir Penal - Lei Penal no Espaço (19/06) (Hipótese de…
07.1 - Dir Penal - Lei Penal no Espaço (19/06)
Hipótese de Extraterritorialidade da lei penal
Condicionadas
2- Crimes reprimidos por tratados e convenções (Princ. justiça universal)
3- Crimes em aeronaves ou embarcações brasileira, de propriedade privada, em território estrangeiro e que não foram julgados ( se diferencia da passagem inocente, crime ocorre em território brasileiro, em embarcação estrangeira indo de um país a outro e somente passa pelo território brasileiro) (Princ. da Bandeira)
1- Brasileiro (Princ. Nacionalidade ativa)
4- crime cometido por estrangeiro contra brasileiro (Princ. Nacionalidade Passiva)
Condição 2.
Dupla tipicidade (deve ser crime no brasil e no outro país)
Condição 1.
O infrator deve entra no Brasil (condição de procedibilidade)
Condição 3.
Crime passível de Extradição
Condição 4.
Absolvido ou Cumpriu pena
(se Ñ ocorreu)
Condição 5.
Extinção de Punibilidade
(se Ñ ocorreu)
Condição 6.
Ñ haver Extradição
Hipótese de Extraterritorialidade da lei penal
Incondicionadas
3- Crimes Funcionais (contra a ADM púb. por quem está a seu serviço)(Princ. Defesa)
1- Crime contra a vida ou liberdade Presidente da República (Princ. Defesa)
4- Genocídio pro brasileiro ou estrangeiro residente no país (Princ. Justiça universal)
2- Crime contra o Patrimônio ou a Fé Pública da ADM direta e indireta (Princ. Defesa)
Hipercondicionada
Quando o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro
Ñ ter sido pedida ou ter sido negada a extradição do infrator
Ter havido requisição do Ministro da Justiça