Art 2 = Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios, que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do decreto 8789, e não poderão exigi-los dos usuários.