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Lei 3.924/1961 (Escavação realizada por Instituições Espec.. da U, E e M.,…
Lei 3.924/1961
Escavação realizada por Instituições Espec.. da U, E e M.
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Jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade
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sitios que se encontra vestígios positivos de ocupação humana, cermaica, com interesse arqueológico ou paleontológicos
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inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestigios paleoameríndios
Escavação Particular
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Portaria do MINC, que ficará registrada no livro da Diretoria Pat. hist. art. nac.
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Comunicação
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dentro de 60 DIAS, caso gera multa
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Ficam sobre guarda e proteção do Poder público, art. 180 CF
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