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Dos Crimes contra as Pessoas IV (Crimes contra a Liberdade das Pessoas…
Dos Crimes contra as Pessoas IV
Dos Crimes contra a Honra
1) Calúnia
O crime
Imputação falsa de um crime a uma pessoa
um crime que não ocorreu
Se ocorreu
não foi o ofendido que praticou
apenas forma comissiva
Pode ser por gestos, palavras (escritas/orais)
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Exceção
imunidade material
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Morto
pode
Inimputável
pode
Elemento Subjetivo
Dolo
Direto
Eventual
Culpa
NÃO
Quem tem intenção de brincar (Animus Jocandi)
Não é crime
Quem narra o Fato? Animus Narrandi
Não é crime
Calúnia Equiparada
quem propaga a notícia sabendo que é falsa
Consumação
Quando divulga para 3º
desnecessário suj passivo se sentir caluniado
Crime formal
Tentativa
NÃO
Exceção da Verdade
possóvel
Exceção
ação penal privada
ofendido ainda responde processo
Contra presidente República ou Chefe Estado Estrangeiro
Ação Penal Pública
absolvição sentença penal transitada
Exceção Notoriedade
Cabe
Notas
Agente imputa a si mesmo fato criminoso
Crime de autoacusação falsa
Contra Presidente da República
Crime contra a segurança nacional
Dos Crimes contra a Honra
2) Difamação
Bem Jurídico Tutelado
Honra objetiva
O crime
Imputação fato ofende REPUTAÇÃO
Não há imputação de crime
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
NÃO SE PUNE OFENSA AOS MORTOS
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Quando o fato chega ao conhecimento de um terceiro
Tentativa
Possível na forma ESCRITA
Exceção da Verdade
Cabível SE (REQUISITOS)
Funcionário Público
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Exceção Notoriedade
Cabe
se comprovar
não há punição
3) Injúria
Bem Jurídico Tutelado
Honra Subjetiva
O Crime
Imputação conceito depreciativo da pessoa
Não é imputação de um fato
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Tipo Subjetivo
Dolo
Consumação
Conhecimento Própria pessoa
Não precisa ser de um 3º
Perdão Judicial
Hipóteses
Provocação direta Vítima
Retorsão Imediata
Injúria Real
Quando há contato físico intenção injuriar
Elemento subjetivo específico
Se só tiver intenção de machucar
lesão corporal
Maioria doutrina
CONCURSO MATERAL
Outra parcela doutrina
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO
Sistema Cúmulo Material
NÃO ADMITE PERDÃO JUDICIAL
Injúria Qualificada
Maior grau reprovabilidade
quado usa elementos
Raça, cor, etnia, religião, origem, condição pessoa idosa, deficiente físico
NÃO CONFUNDIR RACISMO
NÃO ADMITE PERDÃO JUDICIAL
DISPOSIÇÕES COMUNS
Contra presidente, chefe estrangeiro, funcionário público (exercício função), na presença de várias pessoas ou maior 60 anos
exceto injúria
aumento 1/3
mediante paga ou promessa recompensa
aumenta o DOBRO
Injúria e difamação não são puníveis
realizada em juízo
salvo inequívoca intenção injuriar
por funcionário público na avaliação emissão de conceito acerca de informação que preste no exercício da função
RETRATAÇÃO INFRATOR
NA CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO
ISENTO DE PENA
CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO
meios de comuniação
retratação da mesma forma que foi prarticada
AÇÃO PENAL
Regra
PRIVADA
Injúria real
condicionada ou incondicionada
a depender da gravidade da lesão corporal
Ofensa ao presidente ou Chefe governo estrangeiro
Condicionada REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA
Injúria Qualificada
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
Contra funcionário Público
Ação penal pública condicionada
LEGITIMIDADE CONCORRENTE
Crimes contra a Liberdade das Pessoas
Constrangimento Ilegal
O Crime
contrangir alguém a fazer o que não quer
Com emprego de Violência, grave ameaça, ou outro meio de redução capacidade de resistência vítima
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Elemento Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Crime mais grave
Só responde constrangimento quando não pratica crime mais grave
Se praticar crime + grave responde por ele
Conduta
Comissiva ou omissiva
Consumação
Quando a vítima cede e faz o que o infrator quer
tentativa
Sim
Aumento de Pena
Emprego de arma ou concurso + 3 Pessoas
Concurso Material
utiliza violência e causa lesões
responde
constrangimento + violência
Não comete o crime
Médico
salvar vida paciente não que
agente
impede suicídio
Ameaça
O crime
Mal injusto e causar verdadeiro temor
promessa mal injusto/grave à vítima
maneiras de praticar
Gestos, palavras, escritos
Pode ser
Implícito
deixa a entender a ameaça
explícito
ameaça diretamente
Incondicionada
ameaça sem condição
condicionada
impõe uma condição
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Elemento Subjetivo
Dolo
Não cabe culpa
Consumação
Conhecimento Vítima ameaça
Tentativa
Cabe Forma Escrita
Ação Penal
Pública Condicionada à Representação
Crimes contra a Liberdade das Pessoas
Sequestro e Cárcere Privado
O Crime
privar a liberdade de lovomoção
Sequestro
Privação liberdade SEM colocar recinto fechado
Cárcere Privado
privação liberdade + recinto fechado
Sujeito Ativo
Qualquer Pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer Pessoa
Elemento Subjetivo
Dolo
Não admite Culpa
Crime Outra Finalidade
Responde pelo crime que teve intenção
Ex. Extorsão mediante sequestro
Consumação
Quando da Privação da liberdade
crime continuado
Cessa quando da libertação vítima
sobrevindo lei mais grave durante privação liberdade
ela será aplicada
Qualificadoras
ascendente, descendente, cônjuge, companheiro
Maior 60, menor de 18
Mediante internação casa de saúde ou hospital
Por mai de 15 dias
Fins libidinosos
Resultar em grave sofrimento físico ou moral em razão de maus-tratos ou da natureza da privação da liberdade
Redução à Condição Análoga à de Escravo
O Crime
Ação Múltipla
Cometido de vária formas
Jornada extensiva trabalho
trabalho forçado
Trabalho condições Precárias
Restrição locomoção Dívida
Elemento Subjetivo
Dolo
Não admite Culpa
consumação
Com a redução à Condição
Tentativa
É possível
Redução Equiparada
impede uso meio transporte p/ reter trabalho
Vigilância ostensiva ou retém documentos impedir/dificultar saída
Aumento de pena
Aumenta pela Metade
Contra crianças e/ou adolescentes
Motivo preconceito, raça, cor, etnia, religião ou origem
Tráfico de Pessoas
O crime
Conjunto ações + Dolo específico
Conduta
Agenciar, aliciar, recrutar
transportar, transferir, comprar
alojar, acolher
Meio empregado
Grave ameaça, coação
Violência, fraude, abuso
Finalidade
Remover órgãos
submeter vítima trabalho escravo
submeter qualquer tipo servidão
submeter adoção ilegal
submeter exploração sexual
Aumento de Pena
funcionário Público exercício das funções
Criança, adolescente, idoso, deficiente
se aproveitar relações parentescos, domésticas, coabitação, hospitalidade, dependência econômica, autoridade, superioridade, cargo, emprego, função
retirada território Nacional
Diminuição de Pena
Primário + não integrar organização criminosa
Inviolabilidade de Domicílio, Correspondência e dos Segredos
Inviolabilidade de Domicílio
Sujeito Ativo e Passivo
Qualquer pessoa
Tipo Objetivo
Entrar ou permanecer em casa alheia contra a vontade de quem possa decidir
recinto fechado ao Público
Não se considera casa
hospedaria, habitação coletiva, enquanto aberta
taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero
Elemento Subjetivo
Dolo
Não cabe culpa
Consumação
com a mera realização da conduta
desnecessário resultado naturalístico
Tentativa
SIM
Forma Qualificada
À noite
Lugar Ermo
Emprego de arma/violência
por duas ou mais pessoas
Aumento de Pena
1/3
Funcionário Público
Doutrina majoritária
revogado esse parágrafo pela Lei de Abuso de Autoridade
Inviolabilidade de Correspondência Art. 151
Sujeito Ativo/Passivo
Qualquer um
esposo x espposa
não há crime
Pai x filho
não há crime
Tipo Subjetivo
Dolo
Consumação
quando toma conhecimento
Independente de abrir ou não a carta
Tentativa
sim
§1º
pessoa que pega carta para sonegar ou destruir
Figuras Equiparadas
quem divulga ou utiliza indevidamente a comunicação telegráfica ou telefônica
que impede comunicações
Quem instala ou utiliza aparelho radioelétrico sem as formalidades legais
Consuma
com a posse
Aumento de Pena
Se resultar dano
Qualificadora
funcionário público que se vale da função
Ação Penal
Publica condicionada
Pública incondicionada
abuso de função em serviço postal, telegráfico ou telefônico
Inviolabilidade de Correspondência Art. 152
Tipo Objetivo
violação correspondência condição sócio ou empregado
Sujeito Ativo
Sócio ou Empregado
SUjeito passivo
Estabelecimento
Consumação
Desnecessário conhecimento conteúdo carta
consuma quando
sonega, suprime, ou revele conteúdo
Tentativa
Sim
Elemento Subjetivo
dolo
Não cabe culpa
Ação Penal
Pública Condicionada
Inviolabilidade de Correspondência Art. 153
Sujeito Ativo
Quem divulga a correspondência ou doc
Sujeito Passivo
Quem enviou a carta ou doc e quem mais for prejudicado
Tipo Objetivo
Divulga sem justa causa
Divulgação capaz de provocar algum dano
Consumação
com a revelação
Desnecessário ocorrência de dano
Tentativa
Discussão doutrina
Ação Penal
Pública condicionada
Prejuízo Adm Púb
Incondicionada
Inviolabilidade de Correspondência Art. 154
Tipo Objetivo
crime próprio
Segredo revelado
razão ofício, profissão, ministério, Função
Sujeito Ativo
Aquele que contém o segredo em razão do ofício, ministério, função, profissão
Sujeito Passivo
Qualquer um
Elemento Subjetivo
Dolo
Não cabe culpa
Consumação
com a mera divulgação segredo
Tentativa
Sikm
Forma escrita
Ação Penal
Pública Condicionada à representação
Inviolabilidade de Correspondência Art. 154-A
Tipo Objetivo
Invadir meio informático alheio
Suj ativo/passivo
Qualquer Pessoa
Elemento Subjetivo
dolo específico
Obter, adulterar, ou destruir dados vítima
Consumação
Quando invade dispositivo eletrônico da vítima
Figura Equiparada
Produzem, distribuem, vendem, oferecem programa para permitir prática do artigo 154-A
Causas Aumento de Pena
1/3 - 1/6
Prejuízo Econômico
1/3 até a metade
Chefe poder Executivo
Presidente STF
Presidente Órgãos Legislativos
Dirigente máximo da Adm Direta ou indireta
Forma Qualificada
Se resultar na obtenção de comunicações eletrônicas
Privadas
Segredos Comerciais
Segredos industriais
Informações sigilosas
Controle Remoto do dispositivo invadido
Ação Pública
Pública Condicionada
Contra adm Pub
Incondicionada