Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTAS (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (Sanções…
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTAS
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função e emprego
Sanções
Ressarcimento integral do dano, quando houver
Perda da função pública
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Suspensão dos direitos políticos de
8 a 10 anos
Pagamento de multa civil de 3
vezes o valor do acréscimo patrimonia
l
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 10 anos
ATOS DE IMPROBIDADE QUE GEREM PREJUÍZO AO ERÁRIO
Atos que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades mencionadas anteriormente.
Sanções
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
Perda da função pública
Ressarcimento integral do dano
Suspensão
dos direitos políticos de
5 a 8 anos
Pagamento de multa civil de
até 2 vezes o valor do dano
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
Ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
Sanções
Suspensão
dos direitos políticos de
3 a 5 anos
Pagamento de multa civil de
até 100 vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente
Perda da função pública
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 3 anos.
Ressarcimento integral do dano, se houver
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
Ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da LC 116
Penalidades possivelmente aplicadas
Suspensão dos direitos políticos de
5 a 8 anos
Multa civil de até
3 veze
s o valor do benefício concedido
Perda da função pública
chicaocontador30@gmail.com