Lei 4.737/65, Art. 224, §3º: § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados
-
-
-
Os Estados-membros podem regular a matéria nas hipóteses de vacância que não envolverem causas eleitorais