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Análise do Contexto de Intervenção Posto de Comando Operacional (PCO). (.,…
Análise do Contexto de Intervenção Posto de Comando Operacional (PCO).
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Missões genéricas do PCO
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a) A recolha e tratamento operacional das informações;
b) A preparação das ações a desenvolver;
c) A formulação e a transmissão de ordens, diretrizes e pedidos;
d) O controlo da execução das ordens;
e) A manutenção da capacidade operacional dos meios empregues;
f) A gestão dos meios de reserva;
g) A preparação, elaboração e difusão de informação pública.
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Células do PCO (coordenadas pelo COS)
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a)
Célula de planeamento
com um responsável nomeado pelo COS que assume a designação de oficial de planeamento
4 – O Oficial de Planeamento é o responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à Célula de Planeamento.
3 – Sempre que seja determinada a passagem ao nível VI do SGO, o Oficial de Planeamento propõe ao COS a nomeação de um Adjunto por cada um dos Postos de Comando Municipal.
2 – O Oficial de Planeamento pode propor ao COS a designação de um Adjunto.
O Oficial de Planeamento é o elemento que chefia a Célula de Planeamento.
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.b)
Célula de operações
com um responsável nomeado pelo COS que assume a designação de oficial de operações
1 – O Oficial de Operações é o elemento que chefia a Célula de Operações.
2 – O Oficial de Operações pode propor ao COS a designação de um Adjunto.
3 – Sempre que seja determinada a passagem ao nível VI do SGO, o Oficial de Operações propõe ao COS a nomeação de um adjunto por cada um dos Postos de Comando de Área.
4 – O Oficial de Operações é responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à Célula de Operações.
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c)
Célula de logística
com um responsável nomeado pelo COS que assume a designação de oficial de logística
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1 – O Oficial de Logística é o elemento que chefia a Célula de Logística.
2 – O Oficial de Logística pode propor ao COS a designação de um Adjunto.
3 – Sempre que seja determinada a passagem ao nível VI do SGO, o Oficial de Logística propõe ao COS a nomeação de um Adjunto por cada um dos Postos de Comando Municipal.
4 – O Oficial de Logística é responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à Célula de Logística.
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O COS, para o assessorar, pode nomear até 03 (três) oficiais,
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Oficial para a segurança
Compete ao Oficial de Segurança avaliar se estão adotadas todas as medidas necessárias e suficientes à segurança das forças envolvidas no TO, em consonância aos perigos e às situações de risco.
2 – É conferida pelo COS ao Oficial de Segurança a autoridade para ordenar a cessação dos trabalhos em curso, quando se verifique ou se preveja a prática de atos inseguros.
3 – Ao Oficial de Segurança são atribuídas as seguintes tarefas:
a) Avaliar as medidas adotadas para garantir a segurança das forças envolvidas;
b) Propor ao COS medidas adicionais que considere necessárias para reforço e garantia da segurança dos operacionais;
c) Avaliar as necessidades de apoio sanitário e recuperação física/psíquica dos operacionais;
d) Efetuar relatório sobre vítimas no TO;
e) Efetuar relatório sobre danos nos equipamentos no TO;
f) Avaliar e relatar as consequências da ocorrência.
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Oficial para a ligação com outras entidades (artº 12º)
1 – Compete ao Oficial de Ligação garantir a integração, articulação e comunicação com as entidades empenhadas ou de sustentação à operação, assegurando a sua participação nos processos de planeamento e decisão no que respeita ao empenhamento operacional das suas forças, assessoria técnica e/ou sustentação das operações.
2 – Ao Oficial de Ligação são atribuídas as seguintes tarefas:
a) Garantir a articulação com/entre todas as entidades empenhadas no TO;
b) Garantir o espaço funcional para os oficiais de ligação de outras entidades e assegurar a sua integração no SGO;
c) Garantir a circulação da informação entre todos os APC e entidades com especial dever de cooperação envolvidas;
d) Garantir uma ligação próxima com o SMPC do(s) município(s) onde se desenvolve o incidente, de forma a assegurar o apoio logístico da operação.
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Oficial para as relações públicas (artº 13º)
1 – Compete ao Oficial de Relações Públicas recolher permanentemente informação relevante para sustentar as suas declarações periódicas aos OCS, assessorar o COS na sua declaração final e assegurar a permanente ligação com os OCS, e as entidades oficiais que solicitem informações diretamente ao TO.
2 – Ao Oficial de Relações Públicas são atribuídas as seguintes tarefas:
a) Prestar informações aos OCS e às entidades oficiais;
b) Preparar as conferências de imprensa para os OCS com base na informação recolhida;
c) Informar o COS das solicitações dos jornalistas;
d) Preparar o dossier de imprensa para fornecer aos jornalistas;
e) Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas pelos OCS;
f) Preparar o COS para possíveis questões dos jornalistas no final da operação;
g) Informar o COS sobre as melhores formas de comunicação tendo em conta a mensagem a transmitir no final da operação;
h) Preparar um conjunto de ideias-chave para direcionar eventuais respostas que não se enquadrem no âmbito direto das operações;
i) Em articulação com o Oficial de Segurança, preparar a visita aos locais de interesse nas ZI, com os jornalistas.