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Disposições Finais (Membros (Conselho (Serão (Solidários, nas…
Disposições Finais
Membros
Conselho
Adm.
Diretoria
Executiva
e Conselho
Fiscal
Serão
Solidários
nas Responsabilidades
e Responderão
Civil
e Criminalmente
Inclusive
com Patrimônio
Pessoal
Por qualquer
Ato
Lesivo
à Adm.
Pública
e ao Patrimônio
RPPS/DF
Observando-se
Ainda
Normas
Gestão
Fiscal
e Penalidades
Previstas
LC 101/200
LRF
Nenhum
Benefício
Global
Aposentadoria
e Pensão
por Morte
Poderá ter
Valor
Bruto
Inferior
Salário
Mínimo
Estabelecido
Servidores
Estatutários
DF
IPREV/DF
Deverá
Identificar
e Consolidar
Trimestralmente
em Demonstrativos
Financeiros
Orçamentários
Todas
Despesas
Fixas
e Variáveis
com Pessoal
Inativo
e Pensionista
Bem como
com Encargos
Incidentes
Sobre
Proventos
e Pensões
Pagos
e Também
Todo
Demonstrativo
Pertinente
sua Área
Atuação
Exigida
LC 101/200
LRF
Recebimento
Indevido
Benefícios
em Razão
Dolo
Fraude
ou Má-fé
Implicará
Devolução
Total
Valor
Auferido
que Deve
Caso não
Haja
Acordo
Amigável
ser Inscrito
Dívida
Ativa
para Cobrança
Judicial
Cabível
Respeitados
Direitos
Ampla
Defesa
Contraditório
Assegurada
Contagem
Recíproca
Tempo
Contribuição
Entre
RPPS/DF
e Outros
Regimes
Previdenciários
Hipótese
Diferentes
Sistemas
PS
se Compensarão
Financeiramente
para Efeito
Aposentadoria
Vedada
Contagem
Tempo
Concomitante
Certidão
Contagem
Recíproca
Tempo
Contribuição
Poderá ser
Requerida
Segurado
RPPS/DF
a Qualquer
Tempo
para Fins
Comprovação
Tempo
Contribuição
Junto
Qualquer
Regime
Previdenciário
Distinto
Previsto
Lei
Será
Homologada
Exclusivamente
IPREV/DF
Serão
Dirigentes
Responsabilizados
Pessoalmente
Também
pela Inobservância
Normas
para Emissão
Certificado
Regularidade
Previdenciária
[CRP]
pelo Ministério
Previdência
Social
Caso
Comprovada
Ocorrência
Imprudência
ou Negligência
no Trato
Questão
Contagem
Recíproca
Deverá ser
Feita
Mediante
Apresentação
Certidão
Tempo
Contribuição
Fornecida
pelo Setor
Competente
Regime
Previdência
de Origem
do Tempo