Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Atribuições das Comissões Permanentes (CF Da Comissão de Constituição e…
Atribuições das Comissões Permanentes
Da Comissão de Constituição e Justiça
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral,
quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade,
Parecer terminativo
Recurso ao Plenário por 1/8 dos deputados
Prazo de 5 dias
regimentalidade, técnica legislativa e redação
II – responder a consultas formuladas
pelo Presidente da Câmara Legislativa,
Mesa Diretora
ou outra comissão sobre os aspectos do inciso anterior
III – analisar e, quando necessário, emitir parecer
a) transferência temporária da sede do Governo;
b) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual e notarial
c) pedido de licença do Governador ou do Vice-Governador para se ausentar do Distrito Federal por + 15 dias, oferecendo o devido projeto de decreto legislativo;
d) direito administrativo em geral, inclusive normas específicas de licitação;
e) arguição pública do cidadão indicado para
Procurador-Geral
Conselho de Governo
f) pedido para INSTAURAÇÃO de processo criminal contra
Governador E Vice-Governador
Deputado Distrital
Secretário de Estado
g) AUTORIZAÇÃO para processar,
por crime de responsabilidade,
o Governador, o Vice-Governador,
Secretários de Estado ou o Procurador-Geral;
h) direitos, deveres e prerrogativas do mandato, bem como pedidos de licença para incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas ou de suspensão das imunidades parlamentares;
i) consolidação dos textos legislativos;
j) suspensão dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
k) solicitação de intervenção federal;
IV – emitir parecer sobre o mérito dos recursos, nos casos previstos neste Regimento Interno;
V – proceder ao exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos do parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, em caso de pena de perda do mandato de Deputado Distrital;
VI – elaborar a redação do vencido e a redação final, nos casos previstos neste Regimento Interno;
VII – elaborar relatório sobre veto;
VIII – editar enunciados de súmulas sobre constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade.
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
I – responder a consultas formuladas por outras comissões ou pela Mesa Diretora sobre repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira
e emitir parecer sobre o mérito:
a) adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal;
c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social;
d) prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
e) prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
f) relatório anual encaminhado pelo Governador com a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário;
g) fixação de subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais;
h) remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal;
i) dívida pública interna e externa;
s) assuntos referentes ao sistema de viação e de transportes,
salvo
tarifas;
t) arguição pública dos cidadãos indicados para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;
u) normas sobre serviços de veículos de aluguel;
III – elaborar a redação do
vencido e a redação final dos projetos
PPA
LDO
LOA
Créditos adicionais
IV – fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil;
V – acompanhar e fiscalizar obras e investimentos.
VI – analisar e emitir parecer
I – servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social;
II – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
Parecer terminativo
Recurso ao Plenário
Em 5 dias
1/8 dos deputados
Comissão de Assuntos Sociais
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) esporte; (Alínea com a redação da Resolução nº 248, de 2011.)
b) questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social;
c) proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência;
d) proteção à infância, à juventude e ao idoso;
e) promoção da integração social, com vistas à prevenção da violência e da criminalidade;
f) patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal;
g) critérios de fixação de tarifas e preços públicos para os serviços da competência do Distrito Federal;
h) relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego;
i) política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização;
j) política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
k) sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
l) concessão de título de cidadão honorário e benemérito;
m) serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
n) comunicação social;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Comissão de Defesa do Consumidor
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
b) orientação e educação do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
d) política de abastecimento;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência;
III – intermediar conflitos relacionados com a defesa e a proteção do consumidor.
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
I – investigar denúncias de violação dos direitos humanos ou cidadania;
II – articular-se com entidades públicas ou privadas de defesa dos direitos humanos e cidadania, bem como com órgãos públicos de segurança e defesa civil, em esforço conjunto para minimizar as causas da violência;
III – promover simpósios, congressos, conferências, seminários ou assemelhados com a sociedade, na busca de soluções contra a violência;
IV – visitar, periodicamente:
a) delegacias, penitenciárias, casas de albergado;
b) centros de triagem, asilos, casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico;
c) lugares onde se abrigam pessoas sem moradia;
d) vítimas ou familiares de vítimas falecidas que, em razão do crime, não possuem o mínimo de condições necessárias para a sobrevivência;
V – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) defesa dos direitos individuais e coletivos;
b) direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de condições para sua sobrevivência;
c) direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso;
d) violência urbana e rural;
e) discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual;
f) conflitos decorrentes das relações entre capital e trabalho;
g) sistema penitenciário e direitos dos detentos;
h) violência policial;
i) abuso de autoridade;
VI – adotar as providências dispostas no Código de Ética e Decoro Parlamentar
Obs.
Após análise prévia, a Comissão autorizará seu Presidente a designar relator para investigar denúncia
Comissão fará relatório bimestral sobre as atribuições
Irregularidades e delitos apurados pela Comissão serão comunicados ao MP, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.
Comissão de Assuntos Fundiários
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) plano diretor de ordenamento territorial e planos diretores locais;
b) parcelamento do solo e criação de núcleos rurais;
c) normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas;
d) propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou visíveis ao público;
e) política fundiária;
f) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;
g) habitação;
h) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
i) direito urbanístico;
k) política de combate à erosão;
l) utilização e exploração das águas subterrâneas, bem como registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território do Distrito Federal;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.