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Ordem Social (Meio Ambiente (art. 225 CF) (Princípios Norteadores (Do meio…
Ordem Social
Meio Ambiente (art. 225 CF)
É definido como sendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite a briga e rege a vida em todas as suas formas
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Bem de uso comum do povo
Essencial à qualidade de vida
Princípios Norteadores
Do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana (art. 225, caput, primeira parte da CF)
Da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional ou intergeracionalidade (art. 225, caput, parte final CF)
Da prevenção e precaução (art. 225, $1ª, IV e V CF)
Poluidor pagador (art. 225, $2ª e 3º CF)
Da obrigatoriedade da atuação estatal (da natureza pública da proteção ambiental) (art. 225, caput, parte final CF)
Da participação comunitária (democrático) (art. 225, caput, parte final CF)
Da informação (225, $1ª, iV)
Da educação ambiental (art. 225, $1ª
Função socioambiental da propriedade (art. 5ª, XXV e XXIII, 170 II e III, 182, 186)
Cooperação entre os povos (art. 4ª, IX)
Do controle do poluidor pelo poder público (art. 225, $1)
Responsabilização penal da pessoa jurídica
utilização de animais em atividade desportiva cultural, não se caracteriza maus tratos
Saúde
É um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Relevância pública - cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle
Diretamente através do Estado
Terceiros - pessoa física ou pessoa jurídica
Sistema Único de Saúde (SUS)
É entendido como sendo o conjunto de ações e serviços de saúde, prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, das adm pública direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público
Prestados por uma rede regionalizada e hierarquizada, mas com gestão descentralizada (direção única em cada espera de governo)
Atendimento prioritário para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e a participação da comunidade
Objetivos
Bem estar social
Justiça social
Viabilizar a existência digna, paz social e o exercício na maior extensão possível dos direitos fundamentais, especialmente para os hipossuficientes
Seguridade Social
Compreende o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a
saúde, previdência e assistência social
Financiamento por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei mediante: - Recursos provenientes dos orçamentos de todos os Entes Federados; - Contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ele equiparada, também na forma da lei; - Contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social
; - Contribuições sociais sobre receitas de concursos de prognósticos; - Contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar
Objetivos
a) Universalidade da cobertura e do atendimento: Deve compreender o maior número de situações de risco social e de pessoas
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - dispensa-se uma proteção social isonômica entre as pessoas que vivem na cidade e no campo
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços - Busca-se atender com prioridade as pessoas mais necessitadas (seletividade), através de prestações sociais previamente delimitadas (distributividade)
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios - Objetiva-se preservar o poder aquisitivo dos segurados e dos seus dependentes
e) Equidade na fora de participação no custeio - O segurado deve contribuir para o custeio do sistema em conformidade com a sua capacidade contributiva (previdência social)
f) Diversidade da base de financiamento - Há possibilidade de instituição de inúmeras fontes de financiamento da seguridade social
g) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Previdência Social
Será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observando-se os critérios que preservem o equilíbrio atuarial e financeiro
Todos os trabalhadores que não possuem regime próprio de previdência social, devem se vincular obrigatoriamente ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado
Equilíbrio financeiro e atuarial - deve existir um equilíbrio entre o que é pago pelo poder público a título de prestação previdenciária e a arrecadação do Estado com as contribuições previdenciárias tentando-se evitar que o sistema de custeio seja deficitário
Assistência Social
Será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição a seguridade social
Considerada uma política de seguridade social não contributiva
Conceito
Conjunto de regras constitucionais relativas: saúde, previdência, assistência social, educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, idoso e índios
Base
Primado do trabalho (conteúdo indeterminado - sem conceituação pacífica na doutrina)