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Portarias IPHAN (Nº 137/2016 (Estabelece diretrizes de Educação…
Portarias IPHAN
Nº 137/2016
Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio
Os processos educativos deverão primar pelo diálogo permanente entre os agentes sociais e pela participação efetiva das comunidades :star:
As Casas do Patrimônio – quando resultantes de um arranjo institucional entre o Iphan, a comunidade local, sociedade civil e demais instituições públicas e privadas – objetivarão a promoção de ações educativas,
visando fomentar e favorecer a construção do conhecimento e a participação social para o aperfeiçoamento da gestão, proteção, salvaguarda, valorização e usufruto do patrimônio cultural brasileiro
1- Incentiva a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais
2- Integra as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas
3- Valoriza o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias educacionais
4- Favorece as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural
5- Considera que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais
6- Considera a intersetorialidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas
7- Incentiva a associação das políticas de patrimônio cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional
8- Considera patrimônio cultural como tema transversal e interdisciplina
Nº 187/2010
Apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao patrimônio cultural edificado, a imposição de sanções, os meios defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infrações
Multas
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Reparar, pintar ou restaurar coisa tombada sem prévia autorização
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Realizar construção próximo de coisa tombada que impeça/reduza a visibilidade, sem autorização
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Destruir, demolir ou mutilar coisa tombada
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Colocar equipamento publicitário sem autorização sobre a coisa tombada ou na sua vizinhança
Proprietário de coisa tombada ñ informar ao Iphan a necessidade de conservação e reparação que o referido bem requeira, na hipótese dele, proprietário, se não tiver dinheiro :arrow_right: DOBRO do dano
Adquirente de bem tombado ñ fizer em 30 dias, o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis :arrow_right: 10% do valor do bem
Adquirente ñ comunicar ao Iphan a transferência do tombado,no prazo de 30 dias :arrow_right: 10% do valor do bem
Alienar bem edificado tombado sem observar o direito de preferência da União, Est e Munici :arrow_right: 20% do bem
Recurso tem efeito suspensivo :warning:
Instrumentos de fiscalização
Notificação para Apresentação de Documentos - NAD
Prazo para o notificado apresentar as informações e/ou documentos requeridos na NAD será de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período
Auto de Infração –
AI
+
Laudo
de Constatação ou
Diagnóstico
do Estado de Conservação se o bem foi tombado individual
Termo de Embargo – TE
Fiscais
Nível superior
Nível médio com 5 anos de efetivo exercício
Defesa
Cópias dos processos são pagas
Autoridades julgadoras só de nível superior
:pushpin: Alternativamente à imposição de penalidade, o IPHAN poderá firmar termo de compromisso de ajuste de conduta, visando à adequação da conduta irregular às disposições legais, :forbidden: se não cumprir, paga a multa e :heavy_plus_sign: 20%
Nº 127/2009
Dentre as ações do Iphan estão a preservação dos monumentos e das cidades históricas, dos bens móveis e integrados, dos sítios arqueológicos, o registro e a salvaguarda do patrimônio imaterial e a chancela das paisagens culturais brasileiras
Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores
Homem + natureza
Sertanejo e a caatinga
Candango e o cerrado
Boiadeiro e o pantanal :star:
Gaúcho e os pampas
Pescador e os contextos navais tradicionais
Seringueiro e a floresta amazônica
O Iphan é o principal articulador de ações de valorização, planejamento e gestão
A chancela é uma espécie de selo de qualidade, um instrumento de reconhecimento do valor cultural de uma porção definida do território nacional, que possui características especiais na interação entre o homem e o meio ambiente. Sua finalidade é atender o interesse público por determinado território que faz parte da identidade cultural do Brasil. A paisagem chancelada pode usufruir do título desde que mantenha as características que a fizeram merecer esta classificação, sendo, por isso necessário desenvolver um Plano de Gestão
Chancela reavalida em 10 anos
Nº 420/2010
Procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno
Intervenção
Reforma, manutenção e conservação, demolição, construção, restauração, recuperação, ampliação, instalação, montagem e desmontagem, adaptação, escavação, arruamento, parcelamento e colocação de publicidade
Categorias
Reforma Simplificada
Pintura 🎨, sem demolição :red_cross: ou :red_cross: construção
Reforma ou Construção nova
Demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída
Prazo de validade da proposta é de 2 anos
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Restauração
inclui REFORMA de bens tombados individualmente :warning: e nesse caso tem que apresentar
projeto executivo
:necktie:
Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização
Instalações Provisórias
:pushpin: 30 dias antes de vencer tem que solicitar prorrogação de proposta
Requerimento em 5 dias :arrow_right: 45 dias para análise
:check: O Iphan poderá, a qualquer momento, firmar cooperações com instituições públicas licenciadoras de obras, sejam elas municipais, estaduais ou federais, para integrar os procedimentos de aprovação de projetos visando à maior agilidade e eficiência, preservando-se a competência de cada órgão ou entidade :check:
:books: 🏢 🏛 🏠
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Validade da proposta de
ano
50% sobre o valor do dano + Reparação/Demolição
Se tiver erro no
AI
, ñ tem nulidade se houver elementos suficientes para determinar a infração e possibilitar a defesa :warning: