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Tramitação do IP (Diligências Investigatórias (Art 7 CPP. A reprodução é…
Tramitação do IP
Diligências Investigatórias
Art 6 e 7 CPP
Art 7 CPP. A reprodução é VEDADA quando for CONTRÁRIA À MORALIDADE ou À ORDEM PÚBLICA
Ex: Estrupo
Alguns crimes poderão
Requisitar dados ou INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS
Sequestro ou cárcere privado
Redução à condição análoga à de escravo
Tráfico de pessoas
Extorsão mediante restrição da liberdade ("sequestro relâmpago")
Extorsão mediante sequestro
Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior
Requerimento de diligências pelo indiciado e pelo ofendido
Ofendido ou seu representante legal
PODEM REQUERER A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER DILIGÊNCIAS
CRITÉRIO DA AUTORIDADE PENAL
Corpo de Delito
OBRIGATÓRIO
Identificação Criminal
Identificação do Investigado (colheita de impressões de digitais)
Quando não for civilmente identificado (a maioria dos documentos civis)
Exceto
Documentos com algum problema (rasura, falsificação, insuficiência). For essencial as investigações (ofício ou autoridade). constar registros, estado de conservação
Coleta de Material Biológico para a obtenção do perfil genético
Armazenado em Banco de dados Sigiloso
Tráfico de Pessoas
MP ou autoridade policial requisita MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Telecomunicações e/ou telemática
Disponibilizem dados que permitam A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU SUSPEITOS DO DELITO EM CURSO
Não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação
Período 30 dias prorrogável + 30 dias
Nomeação de Curador ao Indiciado
Foi alterado de 21 para 18 anos
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É como DESENVOLVE o IP