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ECA - 2 (CRIMES -1) (Art. 230: APREENSÃO ILEGAL (ART. 230 - É UM CRIME…
ECA - 2 (CRIMES -1)
Art. 230: APREENSÃO ILEGAL
PRIVAR
CRIANÇA OU ADOLESCENTE
DE SUA LIBERDADE
PROCEDENDO A SUA APREENSÃO
SEM ESTAR EM FLAGRANTE
DO ATO INFRACIONAL
OU
INEXISTINDO ORDEM
ESCRITA
DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE
P.U: INCIDE NA MSM PENA QUEM
PROCEDER A APREENSÃO
SEM OBS DAS
FORMALIDADES LEGAIS
PENA:
DETENÇÃO
6 MESES
A 1 ANO
MENOR PONTECIAL OFENSIVO
SUJEITO
ATIVO
QLQR PESSOA
PASSIVO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
CONFLITO DE NORMAS
ECA X ABUSO DE AUTORIDADE
ECA: ART.230
APREENSÃO LEGAL
I) FLAGRANTE DE ATO INFRA.
APRESENTAR ADOLESCENTE
A AUTOR.
POLICIAL
COMPETENTE :oncoming_police_car:
2) ORDEM JUDICIAL
APRESENTAR ADOLESCENTE
A AUTOR.
JUDICIAL
COMPETENTE :male-judge:
SE OCORRER PRISÃO ILGEAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
O POLICIAL RESPONDE
PELA LEI DO ECA
CARCERE PRIVADO
ART. 148, §1º, CP
ART. 230 , ECA
RESPONDE PELO CP
ART. 230 - É UM CRIME
DOLOSO
MATERIAL
COMUM
PERMANENTE
INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Art. 231 - OMISSÃO DA COMUNICAÇÃO:
DEIXAR A AUTOR. POLICIAL
DE FAZER IMEDIATA COMUNICAÇÃO
A AUTORI. JUDICIARIA :male-judge:
E A FAMILIA :family:
OU A PESSOA INDICADA :guardsman:
PELA APREENSÃO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
PENA:
DETENÇÃO
6 MESES
A 2 ANOS
MENOR PONTECIAL OFENSIVO
SUJEITO
ATIVO
AUTORIDADE
POLICIAL :oncoming_police_car:
PASSIVO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
CONFLITO DE NORMAS
ECA X ABUSO DE AUTORIDADE
SE DEIXAR DE COMUNICAR
O POLICIAL RESPONDE
PELA LEI DO ECA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
ART. 231 - É UM CRIME
DOLOSO
FORMAL
PRÓPRIO
INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
OMISSIVO
Art. 232 - CONSTRANGIMENTO
SUBMETER
CRIANÇA OU ADOLESCENTE
SOB SUA
AUTORIDADE
GUARDA
VIGILÂNCIA
A
VEXAME
CONSTRANGIMENTO
PENA:
DETENÇÃO
6 MESES
A 2 ANOS
MENOR PONTECIAL OFENSIVO
SUJEITO
ATIVO
QLQR PESSOA QUE TENHA
AUTORIDADE
GUARDA
VIGILÂNCIA
PASSIVO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
ART. 231 - É UM CRIME
DOLOSO :angry:
MATERIAL :books:
PRÓPRIO :raising_hand::skin-tone-2:
INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Art. 234 - OMISSÃO NA LIBERAÇÃO
DEIXAR A AUTOR. COMPETENTE
SEM JUSTA CAUSA
DE
ORDENAR LIBERAÇÃO
CRIANÇA OU ADOLESCENTE
IMEDIATAMENTE
TÃO LOGO QUE TENHA CONHECIMENTO
DA ILEGALIDADE
DA APREENSÃO
PENA:
DETENÇÃO
6 MESES
A 2 ANOS
MENOR PONTECIAL OFENSIVO
SUJEITO
ATIVO
AUTORI.
POLICIAL :oncoming_police_car: (DELEGADO)
AUTOR.
JUDICIÁRIA :male-judge:
(JUIZ)
PASSIVO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
CONFLITO DE NORMAS
ECA X ABUSO DE AUTORIDADE
SE DEIXAR DE COMUNICAR
O POLICIAL RESPONDE
PELA LEI DO ECA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
ART. 234 - É UM CRIME
DOLOSO :angry:
MATERIAL :books:
PRÓPRIO :raising_hand::skin-tone-2:
INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Art. 235. DESCUMPRIR PRAZO
DESCUMPRIR
INJUSTIFICADAMENTE
PRAZO
FIXADO NA LEI
EM BENEFÍCIO DE
ADOLESCENTE PRIVADO DE LIBERDADE
PENA:
DETENÇÃO
6 MESES
A 2 ANOS
MENOR PONTECIAL OFENSIVO
SUJEITO
ATIVO
AUTORI.
POLICIAL :oncoming_police_car: (DELEGADO)
AUTOR.
JUDICIÁRIA :male-judge:
(JUIZ)
PASSIVO
ADOLESCENTE PRIVADO
ART. 235 - É UM CRIME
DOLOSO :angry:
FORMAL :necktie:
PRÓPRIO :raising_hand::skin-tone-2:
INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
OMISSIVO :zipper_mouth_face:
OBS: PRAZO
ADOLESCENTE
ESTABELECIMENTO POLICIAL
MÁX 5 DIAS
CRIANÇA :baby_bottle:
NÃO É PRIVADA DE LIBERDADE
NÃO CUMPRE MED. SOCIO EDUCATIVA
É CONDUZIDA AO
CONSELHO TUTELAR
RECEBE E
MEDIDA PROTETIVA