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4 - ADVOCACIA PÚBLICA (Defender e promover os interesses públicos (PJ de…
4 -
ADVOCACIA PÚBLICA
Prazo em dobro
Salvo prazo próprio
Intimação pessoal
Responsável
civil e regressivamente
Dolo
Fraude
Defender e promover os interesses públicos
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
PJ de direito público
Indireta
Direta
Representação judicial
Todos os âmbitos federativos
Ex lege
Não precisa de procuração
União
AGU
Divida ativa
PGFN
Tributário
Estados e DF
Procuradores
Advogado Privado
Indispensável à Adm da justiça
Inviolável
Capacidade postulatória
Mitigações
JEC - até 20 SM
Medida protetiva Maria da Penha