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DA JORNADA DE TRABALHO (hora extra maior que 2 horas (motivo de força…
DA JORNADA DE TRABALHO
não excede 8 horas diárias
fixado expressamente outro limite
hora extra até 2 horas a mais
acordo
empregador empregado
CCT
obrigatoriamente
constar remuneração da hora suplementar
pelo menos 50% a mais
por acordo ou CCT
pode dispensar o pagamento de hora extra
compensar horas devedoras
desde que não exceda
120 dias de soma jornadas semanais
nem ultrapassado 10 horas diárias
rescisão de contrato
sem compensação de horas
empregado fará jus a horas não compensadas
calculadas na data da rescisão
hora extra em atividades insalubres
mediante a licença de autoridades competentes
federais, estaduais e municipais
hora extra maior que 2 horas
motivo de força maior
remuneração não inferior a da normal
realização ou conclusão de inadiáveis
pelo menos 25% superior
inexecução possa acarretar prejuízos manifesto
pelo menos 25% maior
pode acontecer sem acordos ou CCT
comunicado dentro de 10 dias
não pode exceder 12 horas diárias
se lei não der outro limite
interrupção de trabalho
força maior ou acidentais
pode prorrogar até 2 horas por dia
por quantos dias precisar
máximo 45 dias por ano
autorização de autoridade competente